PPP - Projeto Político Pedagógico 2018







DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AMÉLIA POLETTO HEPP

CÓDIGO INEP: 42134803

CNPJ: 03.722.172.0001/67

ENTIDADE MANTENEDORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA/SC

LOCAL: RUA BOA VISTA, Nº 400, CENTRO, PIRATUBA – SC

DECRETO DE CRIAÇÃO: Nº 188/1992 – 15/10/1992 / Nº 502/1999 – 12/03/1999

TELEFONE: (49) 3553 - 0856













SUMÁRIO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO..................................................................................05
1.1 A história da instituição de ensino................................................................05
1.2 A história do município.................................................................................06
1.3 A caracterização da comunidade escolar.....................................................06
2 OBJETIVOS....................................................................................................07
2.1 Objetivo Geral..............................................................................................07
2.2 Objetivos Específicos...................................................................................07
3 PRINCÍPIOS QUE GUIAM O TRABALHO NA ESCOLA.................................07
3.1 Missão..........................................................................................................07
3.2 Concepção pedagógica................................................................................07
3.3 Perfil do corpo discente................................................................................08
3.4 Perfil do corpo docente.................................................................................08
3.5 Metodologia de trabalho...............................................................................09
3.6 Concepção de avaliação..............................................................................09
4 METAS E AÇÕES...........................................................................................10
5 PROJETOS.....................................................................................................14
6 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.....................................................................14
6.1 Regime Escolar............................................................................................14
6.1.1 Interséries.................................................................................................16
6.1.2. Uso dos espaços escolares.....................................................................17
6.2 Regime disciplinar........................................................................................19
6.2.1.Direitos dos alunos...................................................................................19
6.2.2 Deveres dos alunos..................................................................................19
6.2.3 Não será permitido....................................................................................20
6.2.4 Medidas disciplinares dos alunos..............................................................21
6.3 Regime de Ingresso, de Matrícula e de Transferência................................21
6.3.1 Matrícula/transferência..............................................................................21
6.4 Frequência...................................................................................................22
6.5 Registro, escrituração e arquivos escolares................................................22
7 METODOLOGIA DE ENSINO.........................................................................23
7.1 Planejamento...............................................................................................23
8 AVALIAÇÃO....................................................................................................23
8.1 Avaliação......................................................................................................23
8.2 Atividades avaliativas mínimas.....................................................................25
8.2.1 Prova Semestral........................................................................................25
8.3 Recuperação Simultânea.............................................................................27
8.4 Recuperação Paralela..................................................................................28
8.5 Exame Final.................................................................................................28
8.6 Aceleração de estudos.................................................................................28
8.7. Do avanço nas séries finais/anos ou períodos.............................................29
8.8 Da classificação e reclassificação................................................................29
8.9 Adaptação....................................................................................................30
8.10 Portadores de necessidades especiais......................................................30
8.11 Aluna gestante...........................................................................................30
8.12 Aluno com problemas de saúde.................................................................30
8.13 Conselho de classe....................................................................................31
8.14 Pré-Conselho.............................................................................................31
9 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA.....................................................................31
9.1 Da Direção...................................................................................................31
9.2 Auxiliar de direção........................................................................................32
9.3 Secretário escolar........................................................................................32
9.4 Corpo Docente.............................................................................................32
9.4.1 Professores...............................................................................................32
9.4.2 Cuidadores................................................................................................32
9.4.3 Professor Regente....................................................................................33
9.5 Corpo Discente.............................................................................................33
9.5.1 Aluno.........................................................................................................34
9.5.2 Aluno Monitor............................................................................................34
9.5.3 Aluno representante de turma...................................................................34
9.6 Agente de Serviços Gerais...........................................................................34
9.7 Equipe Multiprofissional...............................................................................34
9.8 Associação de pais e professores – APP....................................................34
9.9 Família.........................................................................................................35
9.10 Parceria entre Escola/Comunidade............................................................35
9.11 Escola e Conselho Tutelar..........................................................................35
9.12 Conselho escolar.......................................................................................35
10 CALENDÁRIO ESCOLAR.............................................................................36
11. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.......................................................37
11.1 Normas Disciplinares para o EJA...............................................................37
11.2 Grade Curricular para o EJA.......................................................................41
11.3 Horário de Atendimento do EJA..................................................................42
12 DISPOSIÇÕES GERAIS...............................................................................42
13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................42



1. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A educação brasileira, de tempo em tempo, passa por mudanças pedagógicas e organizacionais. Foi através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que o município de Piratuba passou a dar mais atenção ao Ensino Fundamental.
Sendo assim, no dia 15 de outubro de 1992, foi assinado, pelo então prefeito municipal, Eduardo Leopoldo Muller, a Lei nº 188/92, criando a “Escola Municipal de Primeiro Grau de Piratuba”, que foi edificada no terreno de propriedade do município, situada na Rua das Flores, próximo ao Ginásio Municipal Pedro Ivo Campos, que atendia os alunos de 1ª série à 4ª série.
Porém, no ano de 1997, visando à ampliação da estrutura da Escola, foi realizada a aquisição de um novo no terreno, situado na Rua Boa Vista, onde se inicia uma nova estrutura visando atender as necessidades educacionais locais. Com isso, a construção da nova escola iniciou-se no ano de 1999, sendo atribuído o nome de “Escola Municipal de 1º Grau Professora Amélia Poletto Hepp”, contendo 126 alunos, vindos de várias localidades do município.
Em 1999, a escola passou a ter sede própria, na Rua Boa Vista, nº400. Começou em um pavimento com cinco salas e ao longo dos anos foram construídos mais dois blocos iguais. A implantação das séries aconteceu gradativamente, sendo em 2005 o primeiro ano em que houve uma conclusão do Ensino Fundamental com a 8º série.
Em 2006 foi inaugurado o ginásio de esportes, com quadra oficial e arquibancada.
No entanto, o município de Piratuba, através de seu potencial turístico, recebeu a cada ano novos moradores, ampliando os índices demográficos e a demanda na área educacional, em que a estrutura existente não comportava a necessidade populacional. Por isso, no ano de 2008, a administração municipal viabilizou um novo empreendimento, que passou a ser referência, e que trouxe um grande salto pedagógico da educação municipal. Através de estudos e debates com professores e pais, a comunidade propôs à administração municipal da época a utilização do sistema de ensino Aprende Brasil, da Editora Positivo. A partir desse ano, os alunos passaram a contar com quatro apostilas anuais por série, facilitando o aprendizado, e ainda, o portal “Positivo On” com todas as possibilidades de ensino.
Em 22 de agosto de 2010, aconteceu mais uma grande transformação: a inauguração da “Ala do Centenário”. Iniciou-se a fase de escola modelo em tecnologias do Estado de Santa Catarina, com lousas digitais, projetores e computadores em todas as salas de aula, acesso à internet; biblioteca informatizada e estruturada com todos os livros lançados nos últimos anos; laboratórios de informática, Matemática, Português e Artes entre outras novidades. Com isso, os alunos contaram com aulas diferenciadas, disponibilizadas pelas instalações modernas e diferenciadas, recebendo o atributo de escola pública do Estado, destaque em tecnologia de ponta em cada sala de aula, com uma didática lúdica aos alunos.
Assim, o educandário dispôs de um novo prédio, que recebeu o nome de “ALA CENTENÁRIO”, pois foi inaugurada no ano em que a “Vila do Rio do Peixe”, hoje Piratuba, completara 100 anos; a estrutura possui mais de dois mil metros de construção, 17 novas salas equipadas com lousas digitais interativas, internet, laboratório de informática com 25 computadores, laboratório de Ciências, Matemática e de Artes, biblioteca informatizada, sala de estudos entre outros.
E, devido a grandiosidade da obra, em 2012, essa unidade escolar incorporou o Ensino Fundamental que coexistia na Escola Estadual Carlos Chagas, somando hoje aproximadamente 530 alunos.
Atualmente, a escola continua se destacando, tanto na área pedagógica quanto nas áreas física e estrutural.

1.2. A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
Piratuba, situada no Meio-Oeste catarinense, a aproximadamente 500 quilômetros da capital, Florianópolis, é conhecida por ser o principal polo turístico do Oeste de Santa Catarina. O município conta com um parque de águas termais, amplo e moderno, que oferece lazer e descanso em qualquer estação do ano e para pessoas de qualquer idade.
A história de Piratuba iniciou-se em 1910, quando a Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul foi construída. A empresa Brasil Railway, responsável pela obra, instalou um acampamento para seus operários às margens do Rio do Peixe; assim, esse núcleo se chamava Vila do Rio do Peixe, que, posteriormente, 18 de fevereiro de 1949, viria a ser o município, que naquela data foi emancipado.
O turismo, que hoje é a base econômica do município, iniciou sua história em Piratuba em 1964. A PETROBRAS, em busca de petróleo, perfurou um poço com 2.271,30 metros de profundidade. Em vez do “ouro preto”, a empresa acabou descobrindo um lençol de águas sulfurosas de 38,6°, a 674 metros. Em 1975, a Companhia Hidromineral foi constituída. Com a instalação do Parque Termal, Piratuba entrou na rota dos principais destinos turísticos do Sul do Brasil. Hoje, o município é consolidado no turismo e recebe mais de 450 mil turistas por ano.
A Companhia Hidromineral, carro-chefe do turismo de Piratuba, dispõe de uma estrutura que atende a crianças, jovens, adultos e idosos. Com piscinas abertas, cobertas e chuveiros ao ar livre, o Parque Termal se habilita a receber turistas em qualquer época do ano. As áreas de camping também estão disponíveis para os visitantes. Além do lazer nas águas termais, os turistas podem curtir a natureza exuberante da cidade e áreas rurais.

1.3. CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
A Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp, localizada na Rua Boa Vista, 400 – Centro, atende a alunos da cidade e do campo, descendentes de imigrantes italianos, alemães e caboclos.
A escola recebe, ao longo do ano letivo, alunos oriundos de outros municípios, principalmente municípios limítrofes. 
A maioria das famílias dessa unidade escolar é alfabetizada.

2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL

Oportunizar aos educandos a apropriação e elaboração dos conceitos científicos e de valores humanos que visam a formação do cidadão e exercício da cidadania.

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

            Os objetivos a serem obtidos assim se determinam:
●     assessorar os professores na construção, desenvolvimento e execução de seus planos de ensino e respectivos projetos;
●     orientar professores no processo de avaliação e recuperação, para que esta se torne parte integrante do processo de construção e elaboração do conhecimento;
●     oferecer aos alunos orientação quanto aos métodos de estudo;
●     oportunizar aos alunos o estudo referente a temas transversais, necessários à formação do cidadão;
●     proporcionar momentos de interação entre família, comunidade e escola.


3. PRINCÍPIOS QUE GUIAM O TRABALHO ESCOLAR

3.1 MISSÃO

Desenvolver o processo de mediação na formação de cidadãos com capacidade de pensar e agir, mediante a elaboração de conhecimento científico e no convívio em sociedade.

3.2 CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA

O momento histórico vivenciado no contexto educativo escolar aponta para uma filosofia de educação que contemple as múltiplas dimensões do homem, enquanto sujeito inserido em um determinado contexto.
A escola busca salientar o papel do professor e do aluno na consolidação do conhecimento, sob uma concepção interacionista, trabalhando a interdisciplinaridade e transversalidade, contemplando os “Temas Transversais”. A unidade trabalha com o sistema de ensino “Aprende Brasil”, que oferece uma linha de atuação cujo objetivo é envolver o conhecimento historicamente produzido numa reflexão crítica da realidade social, na busca de cidadania.
Para isso, o currículo escolar, os programas e os planos de ensino, serão considerados como ponto de partida de criação, apropriação, sistematização, produção e recriação do saber.
Considerando que a educação é um processo individual e social que acontece através das inter-relações, a Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp busca referências em algumas tendências existentes no sistema pedagógico.
Dessa maneira, Paulo Freire destaque que “o homem é o sujeito da educação e, apesar de uma grande ênfase no sujeito, evidencia-se uma tendência interacionista, já que a interação homem – mundo, sujeito – objeto é imprescindível para que o ser humano se desenvolva e se torne sujeito de sua práxis”. É refletindo sobre seu ambiente concreto que o homem chegará a ser sujeito.
Em muitas atividades, a Escola propõe o desenvolvimento da consciência de si mesmo, do ambiente social em que está inserido e do senso crítico, possibilitando que seu educando se torne um agente de transformação social.
Já segundo Piaget, a noção de desenvolvimento do ser humano se dá por fases que se relacionam e se sucedem, até que se atinjam estágios da inteligência caracterizados por maior mobilidade e estabilidade (MIZUKAMI: 60, 1986).
Desenvolver nos alunos a capacidade de produzir ou de criar, e não apenas de repetir, é uma forte tendência da escola. Por fim, sabendo que a aprendizagem é um processo social e não só individual, a escola busca nos estudos de Vygotsky, Piaget e Ausubel embasamento teórico par sua prática pedagógica.
Para Vygotsky, a interação com o meio e com o outro acontece nas relações cotidianas e histórico-sociais nas quais

“o homem é um ser essencialmente social e histórico que, na relação com o outro, em uma atividade prática comum, intermediado pela linguagem, constitui-se e se desenvolve enquanto sujeito, talvez tenha condições de apontar um novo caminho para as relações entre Psicologia e Educação. Um caminho em que o homem, à medida que constrói sua singularidade, atua sobre as condições objetivas da sociedade, transformando-as.” (FREITAS: 41, 1995).

A escola entende que a criança aprende com maior facilidade se for ajudada por um colega que adquiriu antes dela a compreensão de determinado conhecimento.
Enfim, a Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp tem a constante busca por um ensino de qualidade, que estimule e desafie o aluno, partindo de sua inteligência, a se confrontar com o que a humanidade produziu, e propicie o espírito crítico, criando situações para que os alunos aprendam igualmente, cada um, de acordo com seu talento e com seu potencial.


3.3 PERFIL DO CORPO DISCENTE
Grupo heterogêneo, cujos interesses são os mais variados, com diferenças culturais, religiosas e sociais.
A faixa etária dos alunos é de 6 a 15 anos, sendo a maioria do sexo masculino.


3.4 PERFIL DO CORPO DOCENTE
Grupo heterogêneo, formado por profissionais graduados e pós-graduados nas suas respectivas áreas e que, em sua maioria, ocupam cargos efetivos no município.

3.5 METODOLOGIA DE TRABALHO
A escola segue as diretrizes municipais cuja concepção é sociointeracionista e utiliza, desde o ano de 2008, o Sistema Aprende Brasil como base para o trabalho pedagógico.
Assim, há liberdade para elaboração de outros projetos e atividades pedagógicas.

3.6 CONCEPÇÃO DE AVALIAÇÃO
A Lei nº9394/96 e a Lei Complementar nº170/98 destacam que o processo avaliativo, em um enfoque no qual o professor e o aluno, numa relação contínua de aprendizagem, são sujeitos desse processo de construção.
De acordo com a Lei Municipal 087/2017, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino e a Resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino,

Art. 1º A avaliação do processo de ensino e aprendizagem, de responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, compreende a avaliação do rendimento e a apuração da assiduidade, respeitado o que dispõe a presente Resolução e os projetos político-pedagógicos da rede municipal de ensino e de cada instituição de ensino.
Art. 2º A avaliação do processo de ensino e aprendizagem será realizada com base nos seguintes princípios:
I – aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
II – aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos;
III – aferição do desempenho dos profissionais da educação, tendo em vista o projeto político-pedagógico da instituição de ensino;
IV – aferição das condições que substanciam o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela e/ou simultânea.
§1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela e/ou simultânea, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Resolução, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.


  Há necessidade de que o processo educativo seja entendido na sua totalidade. Assim, a avaliação, como parte integrante do processo de ensino/aprendizagem, busca investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala com o compromisso da sua ampliação, identificando os avanços e as dificuldades dos alunos, buscando a melhor forma de superá-las, contribuindo na sua aprendizagem.

 
4. METAS E AÇÕES 2018/2019

Áreas/
Gestão
Metas
Ações
Período
Observações/Sugestões
Gestão pedagógica
Ensino/
Aprendizagem

1 – Datas para o momento pedagógico previstas no calendário.



1.1 – Momento pedagógico de entrega de boletins com atendimento aos pais.



2 - Reforço: paralelo (extraclasse) e simultâneo – Alfabetização e letramento, Português e Matemática.



3- Sala Multifuncional.





4- Cursos do Positivo específico por área e nível de ensino, com sugestões de práticas e menos teorias e para utilização do Portal do Positivo On.



5. Cursos e palestras para alunos: orientação vocacional, valores, orientação para uso seguro de redes sociais e internet no geral.
6- Cursos de técnicas de leitura.

1 - Usadas exclusivamente para planejamento.



1.1 – Depois do horário de aula.




2 - Trabalhar na individualidade do aluno, conforme necessidade, com orientação dos professores.


3- Atendimento Educacional Especializado.



4 – Individualizados para a rede municipal.

Em período de aula.





5-Buscar profissionais qualificados.



6- Buscar um profissional qualificado.

1 – Em horário de trabalho.
     



1.1-Um encontro por bimestre.



2 – Ano todo.



  



3- Aulas de acordo com a necessidade do aluno.


4-Duas vezes ao ano.






5- Ano de 2018/2019.




 6- Ano de 2018/2019.

Alternar períodos.




1.1 - Alternar períodos.




2- Professor deve atender a alunos de todos os anos.




3- Mesmo turno de aula.





4- Cursos práticos, voltados a oficinas.





5- Palestras para os alunos por faixa etária.



6-Novas práticas e técnicas nas aulas de leitura.
Projetos

1 –Projeto de Leitura -
Bibliotecária e todos os professores.







2-Ação de Graças, com o auxílio das disciplinas de Ensino Religioso e Língua Estrangeira-Inglês.



3- Feira do Conhecimento - Mostra de trabalhos realizados durante o ano. Participação de todos e apresentações.


4- Realizar Show de Talentos.





5 - Projeto Saúde na Escola.






6- Festival de Poesias – Anos Finais.


7- Programa União Faz a Vida (Sicredi).


08- Projeto Monitores.

1 -  Desenvolver o gosto pela leitura/ aquisição de mais livros;
estimular a concentração e atenção dos alunos na escola.


2- Trabalhar a cultura inglesa e enfatizar os valores humanos com os alunos.



3-Apresentar os trabalhos realizados no decorrer do ano letivo.



4- Todas as turmas da escola.




5-  Conscientizar e orientar os alunos.







6– Desenvolver a habilidade da oratória.

7- Cooperação.



08 – Reforço e 1º e 2º ano.

1-Ano de 2018/2019.








2-Novembro de 2018/2019.





3- Ano de 2019.





4–Outubro/ Novembro de 2018/2019.



5 – Anual.








6– Agosto/ setembro


7- Anual.



08- Anual.

1-Atualização e revisão do projeto;organizar cronograma das aulas de leitura para a quarta-feira.










3- Apresentações e organizações por disciplina.




4-Organizado pela Secretaria Municipal de Educação.


5- Conversa com os alunos, com parceria dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.






7 – Realizar internamente.






Direção/ Secretaria
1 - Acompanhar o planejamento dos professores.

2– Diário Virtual.






3- Agenda e observações do aluno.
1– Direção  e assessoria pedagógica.

2 – Adição de novas funcionalidades e melhoramento do sistema.



3- Abertura para os pais.

1 – Anual.



2 – Anual.






3-Ano de 2019.
1 – Sistema Online.


2- Organizar um momento juntamente com a SMEE para um momento de discussão sobre o Sistema.



Biblioteca
1 – Apoiar o Projeto de Leitura.



2. Comprar novos livros.



3 – Disponibilizar palestra com autores de livros. 

4-Retirar livros de leitura.




5 – Realizar a Hora do conto.
1 – Leitura com apoio da bibliotecária e professores.


2 – Utilizar recursos do PDDE e APP da escola.

3 – Em parceria com a SMEE para incentivar a leitura.
4- Bibliotecário e professor acompanham alunos para a retirada.

5 – Incentivo à leitura e ao teatro.
1 – Anual.




2 –2018/2019.



3- Anual


4- 2018/2019



5-Organizada pela bibliotecária em período extraclasse no ano de 2018.
1 – Utilizar gibis, livros retirados ou revistas.














5-Interdisciplinar.
Informática
1 – Disponibilizar técnico em informática.

2- Cumprimento de regras no laboratório.
1 –Auxiliar os alunos.

2- Organizar impressão de materiais.

1 – Anual.


2- Anual.

Ginásio
1 - Estrutura de basquete, mais uma de vôlei, pintura da meia quadra.

2 – Realizar manutenção no piso da quadra.

3 - Adquirir novos materiais de educação física.

4- Organização e limpeza na sala de materiais.

5 - Disponibilizar um quadro para utilização dos professores em suas aulas.
1- Solicitar à SMEE.













1 – Anual.

Espaço físico

1 – Implantar parquinho.


2. Toldo acrílico para passagem de alunos na entrada - rampa.


3. Disponibilizar um auditório para a escola.


4 – Climatizador nas salas de aula (mais um transformador).

1 –Utilização pelos alunos.

2 - Aquisição de toldo (policarbonato).


1- Em 2019/2020.






1 – Solicitar à SMEE e projetos via APP.
2 – Solicitar à SMEE e projetos via APP.

3 – Solicitar à SMEE e projetos via APP.

4 – Solicitar à SMEE e projetos via APP.
Cozinha/
lanche
1 - Coifa para a cozinha.

2 -  Exaustor.



3 - Reunião com nutricionista sobre a oferta de lanche para os alunos.









1- Solicitar à SMEE e APP.

2 - Solicitar à SMEE e APP.

3- Reunião com professores, nutricionista e SMEE.
Outros

1- Psicóloga repassa aos professores retorno referente aos alunos encaminhados - Relatório bimestral dos alunos atendidos.

2- Contratação de fonoaudióloga para atendimentos aos alunos.




1 – Solicitar à psicóloga.





2 - Solicitar à SMEE, Secretaria de Saúde e Assistência Social.


1 – Anual.






2 – Anual.

















5. PROJETOS
Estes projetos estão em nosso portal <www.piratuba.com.br/escolaamelia> e poderão ser desenvolvidos outros durante o ano letivo.

REGIMENTO ESCOLAR

6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
6.1. REGIME ESCOLAR
O regime de funcionamento das aulas da Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp distribui-se nos turnos matutino e vespertino.
No matutino, as aulas iniciam às 7h30min e terminam às 11h30min. No vespertino, as aulas iniciam às 13h15min e terminam às 17h15min.
São ministradas 05 (cinco) aulas por turno, com período de duração de 45 minutos cada uma, exceto um dia por semana, em que são 06 (seis) aulas com duração de 38 minutos, devido a incorporação da disciplina de Ensino Religioso na grade curricular do município.
O recreio, que é de 15 minutos, tem o intervalo dividido em duas partes, sendo 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos – matutino - 9h25min e vespertino - 15h05min, e de 6º, 7º, 8º e 9º anos – matutino - 9h45min e vespertino - 15h30min, exceto no dia em que há seis aulas cujo horário do recreio é diferenciado, conforme tabela abaixo:
Dias com 05 aulas no período:

HORÁRIO NORMAL / MATUTINO

INICIAIS

INÍCIO
TÉRMINO
1ª aula
07h 30min
08h 15min
2ª aula
08h 15min
09h
3ªaula
09h
10h
RECREIO  (18 min.)
09h 25min
09h 40min
4ª aula
10h
10h 45min
5ª aula
10h 45min
11h 30min

HORÁRIO NORMAL / MATUTINO

FINAIS

INÍCIO
TÉRMINO
1ª aula
07h 30min
08h 15min
2ª aula
08h 15min
09h
3ªaula
09h
09h 45min
RECREIO (18 min.)
09h 45min
10h
4ª aula
10h
10h 45min
5ª aula
10h 45min
11h 30min

HORÁRIO NORMAL / VESPERTINO

INICIAIS

INÍCIO
TÉRMINO
1ª aula
13h 15min
14 h
2ª aula
14 h
14h 45min
3ªaula
14h 45min
15h 50min
RECREIO (15 min.)
15h 05min
15h 20min
4ª aula
15h 50min
16h 30min
5ª aula
16h 30min
17h 15min

HORÁRIO NORMAL / VESPERTINO

FINAIS

INÍCIO
TÉRMINO
1ª aula
13h 15min
14 h
2ª aula
14 h
14h 45min
3ªaula
14h 45min
15h 30min
RECREIO (15 min.)
15h 30min
15h 45min
4ª aula
10h
10h 45min
5ª aula
10h 45min
11h 30min

Dia com 06 aulas por período:

HORÁRIO PARA QUARTA FEIRA / 06 AULAS DE 37 MINUTOS / MATUTINO

INICIAIS

INÍCIO
TÉRMINO
1ª aula
07h 30min
08h 07min
2ª aula
08h 07min
08h 44min
3ªaula
08h 44min
09h 21min
RECREIO (18 min.)
09h 21min
09h 39min
4ª aula
09h 39min
10h 16min
5ª aula
10h 16min
10h 53min
6ª aula
10h 53min
11h 30min


FINAIS

INÍCIO
TÉRMINO
1ª aula
07h 30min
08h 07min
2ª aula
08h 07min
08h 44min
3ªaula
08h 44min
09h 21min
4ª aula
09h 21min
09h 58min
RECREIO (18 min.)
09h 58min
10h 16min
5ª aula
10h 16min
10h 53min
6ª aula
10h 53min
11h 30min


Os alunos deverão sair em ordem crescente, em especial nos anos iniciais. O recreio será monitorado por dois ou três professores, cabendo à direção escolar a montagem do horário.

6.1.1 – Interséries

Têm por objetivo a integração dos alunos do educandário, sendo oferecidas a cada bimestre, de acordo com as modalidades previstas nas Diretrizes Municipais. Em ordem são:
1º bimestre: atletismo;
2º bimestre: futsal;
3º bimestre: vôlei;
4º bimestre: futsal.
Cabe aos professores de Educação Física a organização das atividades e aos professores regentes ou que estejam em aula com a turma a orientação e acompanhamento dos alunos durante essa atividade. É proibido ao professor desenvolver outras atividades nesses momentos.
Só poderão participar dos jogos os alunos matriculados no turno.


6.1.2 - USO DOS ESPAÇOS ESCOLARES

Sala de aula

As salas de aula são o local físico para desenvolver as atividades escolares.
Nossa escola possui 26 salas básicas, incluindo o mobiliário, algumas delas são equipadas com lousa digital, um computador, um projetor multimídia e mesas pedagógicas.
O professor organiza as carteiras de acordo com o planejamento de sua aula, sabendo que deverá deixar tudo organizado ao professor da aula seguinte (carteiras, lixeiro, quadro), bem como terminar as tarefas em sua aula.

Sala dos professores

É constituída de dois ambientes, nos quais deve prevalecer a harmonia e a sociabilidade dos que dela usufruem.
A primeira sala é o ambiente mais descontraído, geralmente usado para troca de ideias, espera para início das aulas, recreio, entre outras atividades.
A sala de estudos é um local de silêncio, no qual o professor pode fazer seu planejamento e a correção de atividades.

 Biblioteca escolar

Além de dispor um acervo de livros para a leitura dos alunos e professores, ainda apresenta um espaço para desenvolver a pesquisa. Por ser um espaço de múltiplas atividades, possui um conjunto de regras próprias.

Laboratório de Informática

Composto por 25 computadores, tem por finalidade o desenvolvimento de pesquisa, atividades complementares e jogos.
Esse espaço não pode ser usado para aulas específicas de informática. Possui um conjunto de regras para seu uso.

Laboratório de Matemática

Uma sala equipada com mesas de forma hexagonal, próprias para aplicação de jogos, uma lousa digital, um computador e um projetor multimídia.
Com um grande número de jogos matemáticos, disponibiliza um espaço próprio para a compreensão de conceitos matemáticos através do lúdico, e pode ser utilizado por todos os alunos da unidade escolar.

Laboratório de Ciências

Dentre os laboratórios, é diferenciado por possuir equipamentos para o desenvolvimento de aulas práticas.
Possui um conjunto de regras próprias para seu funcionamento.

Ginásio de esportes

Local destinado para o desenvolvimento das aulas de Educação Física, possui medidas oficiais, (40mX 20m), arquibancadas, vestuários, banheiros e sala de material.
Por ser um espaço diferenciado, possui um conjunto de regras específicas, determinadas pelos professores de Educação Física.
Não será permitido o uso do ginásio antes da aula e durante o recreio.

Cozinha

Espaço destinado para a preparação do lanche escolar, apresenta normas de sua utilização regulamentadas pela Vigilância Sanitária Municipal, sendo um espaço restrito para merendeiras e nutricionista.

Ambulatório

Local para atendimento dos alunos, equipado com material médico e odontológico. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive a contratação de profissionais.

Murais

Serão usados para expor atividades desenvolvidas na escola e outros assuntos de interesse educacional.
A organização é de responsabilidade dos professores e direção.
A troca de material exposto deverá ser feita com frequência.

Monitoramento de vídeo

A Escola possui um sistema de monitoramento em vídeo de praticamente todos os espaços escolares, cujo controle é feito na secretaria escolar. Em hipótese alguma, as gravações podem se tornar públicas (exceto por vias judiciais), a fim de preservar o direito de imagem, segundo legislação vigente.
Todos os espaços possuem interfones para uso interno, de uso exclusivo para serviço.
Os alunos só terão acesso a ele quando solicitado por um profissional.

Perdas e Danos

Todos os tipos de materiais e equipamentos (celular, MP, relógios, note/netbook, dinheiro, pen-drive, máquina fotográfica digital etc) serão de responsabilidade do aluno e da família.

6.2. REGIME DISCIPLINAR
  O regime disciplinar para os componentes da organização escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público Municipal, na Consolidação das leis de trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.2.1- Direitos dos Alunos

            Os direitos do alunos assim se determinam:
●     igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
●     tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico;
●     receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
●     fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste PPP;
●     solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas;
●     realizar atividades de recuperação paralela e/ou simultânea de estudos com novas oportunidades de aprendizagem, seguidas de avaliação, sempre que verificado o rendimento inferior a 70%. Deverá prevalecer no diário de classe sempre a nota maior. Cabe ao professor a organização do momento da recuperação;
●     utilizar aparelhos eletrônicos (computador, netbook, notebook, celular) somente com a permissão do professor ou técnico;
●     apresentar sugestões de metodologias;
●     discutir com a direção os problemas e dificuldades pessoais que possam interferir na aprendizagem escolar;
●     receber, no início do ano letivo, da SMEE o “kit” básico de material escolar (cadernos, apostilas, lápis, borracha, caneta, etc);    
●     receber o uniforme escolar de acordo com o cronograma da SMEE.

6.2.2     - Deveres dos alunos

            Os deveres do alunos assim se determinam:
●     cumprir as disposições deste documento no que lhe couber;
●     comparecer, pontualmente, às aulas e demais atividades escolares;
●     participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
●     cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
●      respeitar professores, colegas e comunidade escolar;
●     indenizar o prejuízo ou dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
●     justificar à direção e ao professor a falta na escola com atestado médico (original) no prazo de 24 horas. Caso contrário, não poderá realizar as avaliações ocorridas naquela data;
●     entregar trabalhos escolares na data marcada diretamente para o professor. Caso isso não aconteça, o aluno terá direito a realizar recuperação;
●     usar uniforme escolar ou roupa adequada dentro da escola. O uso de uniforme completo (camiseta ou jaqueta e calça ou bermuda) é obrigatório nos seguintes dias: segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira. Na quarta-feira, o aluno está liberado do uso de uniforme desde que utilize roupa adequada para o ambiente escolar;
●     ir ao banheiro e tomar água antes do primeiro sinal da aula e na hora do recreio;
●     realizar o tema de casa quando solicitado pelo professor;
●     ter e manter organizados os seguintes materiais: lápis, borracha, caneta, régua, cola, apontador, tesoura, cadernos, apostila, agenda, lápis de cor e materiais solicitados pelos professores. É de responsabilidade das famílias repor esses materiais durante o ano letivo;
●     utilizar a agenda ou o espaço de anotações na apostila para anotar dias de provas, entrega de trabalhos e outros;
●     sempre que o professor ou a direção solicitar assinaturas em trabalhos e bilhetes, será obrigatório pelos pais ou responsáveis;
●     trazer o livro retirado na biblioteca para troca na aula agendada para este fim.

6.2.3- Não será permitido:

●     o uso de boné em atividades escolares (durante a aula, momento cívico, palestras, passeios em locais fechados);
●     mascar chicletes e derivados durante a aula, exceto em trabalhos escolares planejados pelos professores;
●     celular ou similar (Aparelho telefônico);
●     o SIM deverá permanecer desligado no recinto escolar. Caso tocar o celular ou o aluno usar sem autorização durante a aula, o professor deverá recolher o aparelho e entregar para a direção. Nos outros espaços escolares cabe a direção tomar providências. O uso do “bom senso” em cada caso será assistido com atenção pela direção do educandário, pois trata-se de uma revolução das formas de comunicação que está acontecendo no mundo. Somente os pais ou responsável poderá retirar o aparelho;
●     troca de mensagens ou arquivos durante a aula, exceto com autorização do professor;
●     o uso de fones de ouvido durante as aulas, exceto com a autorização do professor;
●      reprodução sonora, sem fone de ouvido, durante o recreio e início da aula, em qualquer parte do ambiente escolar;
●      o celular será permitido apenas no espaço externo da escola (hora do intervalo);
●     utilizar equipamentos eletrônicos da escola (interfone, notebook, lousa digital,) sem a autorização do professor;
●      ir à porta da sala de aula, no corredor e ao banheiro no intervalo das aulas;
●      utilizar palavras pejorativas que impliquem em insultos, ameaças, conotação sexual desrespeitosa (bullying);
●     promover, incentivar ou colaborar com a agressão física;
●      o uso de caderno com mais de uma disciplina ou fichário que impeçam o recolhimento do mesmo pelo professor de alguma disciplina. Sugerimos que seja usado o material padrão do município;
●     a retirada de livro fora do horário estipulado pela biblioteca, exceto no contra turno.

6.2.4. Medidas disciplinares para alunos

            As medidas disciplinares assim se determinam:
●     advertência verbal;
●     advertência escrita assinada pelos pais ou responsáveis;
●     exigência de comparecimento dos pais ou responsável;
●     comunicação ao Conselho Tutelar quando necessário;
●     transferência consensual, a qual envolve aluno, pais, professores, direção e Conselho Tutelar, caso seja necessário;
●     fica estabelecido que se o aluno receber advertência escrita perderá o direito de participar de viagem ou passeio de estudos.
  A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo professor ou pela direção. A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsável legal, comunicação ao Conselho Tutelar, serão aplicáveis pela direção de acordo com a gravidade da infração.

6.3. REGIME DE INGRESSO, DE MATRÍCULA E DE TRANSFERÊNCIA
6.3.1 Matrícula/ transferência

A matrícula do aluno deverá ser feita pelos pais ou responsável legal. Os mesmos terão o direito de conhecer o Plano Pedagógico da Unidade Escolar, disponível no portal da escola. Alunos oriundos da Educação Infantil poderão ser matriculados a partir dos seis anos, completados até 31 de março.
Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os seguintes documentos: atestado de vaga, de frequência, boletim escolar ou notas parciais e histórico escolar, devidamente assinados pelos responsáveis. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula. Constatada irregularidade no documento do aluno, referente ao ano em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização.
A escola sugere que o aluno seja transferido de escola ou turma/turno somente no término do bimestre.
O aluno transferido do educandário deverá devolver a apostila do bimestre em curso (as demais ficam com ele), a qual ficará de reserva técnica na possibilidade de uso para outros alunos transferidos. Também deverá estar em dia com a biblioteca, devolvendo todos os livros e outros materiais de uso comum do educandário.
Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria Municipal da Educação. Cabe à família manter os dados do aluno atualizados.

6.4. FREQUÊNCIA
De acordo com a Lei nº 9394/96, a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas. A apuração da frequência não será sobre a carga horária específica de cada disciplina. Cabe ao professor a responsabilidade pelo registro da frequência e pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos.
  Durante o ano letivo, a escola, ao observar a não frequência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos, conforme o “Projeto Apoia”, que favoreçam a aprendizagem e a permanência do aluno.
Será realizado um contato com as famílias para diagnóstico das causas da não frequência na escola, busca de alternativas e comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) para providências cabíveis.

6.5 REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da identidade de cada aluno; a regularidade de seus estudos; a autenticidade de sua vida escolar; e a documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à aposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Constituem o Arquivo Escolar:
I. Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ata do Conselho de Classe;
c) Histórico Escolar;
d) Certificado de Conclusão;
e) Boletim Escolar;
f) Registro de Frequência (diário de classe);
g) Arquivo Escolar;
h) Provas bimestrais e/ou semestrais realizadas pelos alunos.

II. Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio;
c) Atas de exames ou processos especiais;
d) Atas e resultados de conselho de classe;
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários;
f) Avisos e convocações.
Observação: Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios, tendo com o tempo hábil cinco anos.
O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.

7. METODOLOGIA DE ENSINO
7.1. PLANEJAMENTO
No planejamento, definem-se as atividades curriculares a serem desenvolvidas pela escola durante o ano.
Essas atividades estão sujeitas a replanejamento e adequação, conforme a necessidade do estabelecimento, respeitando as diretrizes pedagógicas e diagnóstico das turmas.

8. AVALIAÇÃO
8.1. Avaliação
Segundo a resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino:

Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela e/ou simultânea.
§1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela e/ou simultânea, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Resolução, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
§2º Para atribuição de nota ou conceito, resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela e/ou simultânea, previsto no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
Art. 4º A avaliação do rendimento do aluno será atribuída pelo professor do ano, do período ou da disciplina, apreciada pelo conselho de classe participativo.
Art. 5º A verificação do rendimento escolar basear-se-á em avaliação contínua, cumulativa, a ser expressa em notas, conceito descritivo ou outra espécie de menção constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º É facultado ao estabelecimento de ensino proceder o registro em mais de uma das modalidades previstas no caput deste artigo.
§ 2º O Projeto Político-Pedagógico atenderá às diretrizes emanadas desta Resolução, no tocante a critérios de avaliação e percentual mínimo para aprovação ou obtenção do conceito de competência desenvolvida.
§ 3º Quando a avaliação for expressa em conceito, o Projeto Político Pedagógico deverá estabelecer a equivalência em notas, para conversão em caso de transferência de séries/anos em curso para unidades de ensino que adotam a nota.
§ 4º Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese, além de outras competências comportamentais e intelectivas, e habilidades para atividades práticas.
§ 5º A avaliação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, impressos ou on-line, incluídos os procedimentos de recuperação paralela e/ou simultânea.
§ 6º Entende-se por recuperação paralela e/ou simultânea a retomada pedagógica dos conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudante em determinado período letivo, sendo de responsabilidade da escola e do professor da área do conhecimento ou da disciplina escolar fazer constar no planejamento (replanejamento).
Art. 6º A verificação do rendimento escolar a ser expresso em notas, na escala de 1 (um) a 10 (dez), com qualquer fração decimal, conceito ou parecer descritivo, de acordo com o que dispõe a presente Resolução e o projeto político-pedagógico da escola, dará prevalência aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º Quando a avaliação for expressa em notas, das parciais atribuídas a cada período bimestral, de acordo com o que dispõe o projeto político-pedagógico de cada instituição de ensino, resultará média do respectivo período.
§ 2º São aspectos qualitativos mínimos a serem observados na verificação do rendimento dos alunos:
I – a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações;
II – a aplicabilidade dos conhecimentos;
III – as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese e competências comportamentais e intelectuais.
Art. 7º Ter-se-ão como aprovados, quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades do Ensino Fundamental, os alunos que:
I - obtiverem a média anual igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas;
II - para efeito de cálculo do resultado de aprovação, deve-se aplicar a fórmula: Soma da média dos bimestres ÷ 4 ˃ ou = 7 (sete);
III - Ficam extintos os exames finais em toda Rede Municipal de Ensino de Piratuba. Essa Avaliação será substituída pela média das provas semestrais realizadas durante o ano letivo.
IV - A média das provas semestrais somente será utilizada para cálculo de aprovação quando o aluno não obtiver a média sete (7,0) ou a soma de vinte e oito pontos (28) por disciplina durante os quatro bimestres.
V-  O aluno do ensino fundamental será aprovado quando:
§ 1º. 0btiver no mínimo 28 pontos ou média igual ou superior a 7,0 (sete) nos quatro bimestres, considerando-se a fórmula: A = SMB: 4 = 7,0. Essa nota será considerada Média Final por disciplina.
§ 2º. Obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) depois do cálculo levando em consideração a Média das Provas Semestrais: A = (MB + MPS): 2 = 6,0. Essa nota será considerada Média Final por disciplina. Esta fórmula só será utilizada se o aluno não atingir média 7,0 ou 28 pontos na soma das médias dos bimestres por disciplina.

Legendas:                                                                
A= APROVADO
SMB= SOMA DA MÉDIA DOS BIMESTRES
MPS= MÉDIA DAS PROVAS SEMESTRAIS

A avaliação na Unidade Escolar é expressa em notas, seguindo o pressuposto que a mesma é sistemática.
Quando o aluno não alcançar a média mínima para aprovação no final do ano letivo (28 pontos) e utilizar as notas das provas semestrais e assim mesmo não alcançar a média 6,0, poderá o mesmo ser aprovado pelo Conselho de Classe e ficará em seu histórico escolar a nota real com observações acerca de seu desempenho escolar.


8.2 - Atividades avaliativas mínimas - (Deverão constar no DC )

            Assim se destacam as atividades avaliativas a serem realizadas no decorrer de cada bimestre:
●     realizar, no mínimo, duas avaliações para os componentes curriculares com uma aula semanal; três avaliações para os componentes curriculares com duas aulas semanais; quatro avaliações para os componentes curriculares com três ou mais aulas semanais;
●     avaliar a apostila tanto na estética, atividades concluídas quanto nas anotações (ou colar uma etiqueta) de rodapé das atividades adaptadas, caso não forem efetuadas na unidade. O professor deverá verificar com periodicidade as atividades escritas na apostila;
●     a prova escrita deverá ser organizada pelo professor de acordo com seu planejamento, não podendo ser mais do que duas por dia. Deverá servir de base para a prova semestral;
●     alunos com laudo médico ou de outros profissionais da saúde, deverão ser avaliados de forma diferenciada, constando no diário de classe e histórico escolar essas observações;
●     trabalho escolar, o qual deve conter capa, introdução, desenvolvimento, conclusão, referências e anexos, de acordo com seu ano/série. Nas séries iniciais, deve conter capa e desenvolvimento. A partir do 6º ano, o aluno deverá seguir todos os passos, conforme modelo em anexo, cabendo ao professor solicitante a orientação para o desenvolvimento do trabalho, o qual pode ser manuscrito, impresso ou digital. Assim, por exemplo, o modelo de cabeçalho de atividades:
Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp
Professor:
Disciplina:
Nome do aluno:
Ano: _____________Data: _________
Título:

8.2.1 Prova semestral

Segundo a resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino,

a prova semestral é uma avaliação interdisciplinar aplicada aos educandos no final de cada semestre, definido por calendário escolar em cada unidade de ensino.
As questões da prova semestral deverão ser elaboradas e discutidas pelos professores de cada unidade escolar, nas paradas pedagógicas, bem como em suas horas atividades. Os professores devem elaborar as questões em conjunto, levando em consideração os conteúdos do livro didático e das Diretrizes Curriculares. Após a elaboração das mesmas, deverão ser enviadas à direção da escola, que fará a montagem e impressão das mesmas. Todas as questões deverão ser objetivas e de múltipla escolha. Cada questão deverá ter 4 alternativas, com enunciados claros e não muito longos. Sempre procurar elaborar questões que exijam a interpretação de informações, não somente a memorização de datas, palavras ou expressões. Variar o nível de dificuldade das questões, de fáceis a difíceis. No momento da correção será interessante perceber a evolução e o nível de cada aluno e de cada turma.
A Prova Semestral será aplicada nas duas primeiras aulas de cada período em data estipulada em calendário escolar. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o professor titular fará a aplicação. Nos anos finais do ensino fundamental, o horário deve ser organizado de forma que o professor que entrar em cada turma na 1ª aula deve permanecer durante as 2 aulas e fazer a aplicação da Prova.
O professor que aplicou a prova objetiva será o responsável por corrigir a prova e organizar os dados. Os dados compilados por aluno e por turma/disciplina, deverão serem entregues juntamente com as provas na direção da escola. Cada direção deve encaminhar para a Secretaria de Educação os dados referentes aos resultados: médias por turma de cada disciplina e média geral por turma. Os demais dados por aluno devem ser mantidos em arquivo na escola.
A Prova Semestral do 1º ano do ensino fundamental será composta de: 10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática envolvendo os conteúdos dos dois bimestres anteriores a data de realização. Não há gabarito, as alternativas corretas serão assinaladas na própria questão. Os enunciados das questões são lidos pelos professores e podem ser repetidos por 2 vezes. Tentar seguir um ritmo equilibrado de realização das atividades, pois há questões que tem que ser respondidas por partes e todos os alunos devem estar juntos nesses momentos. Evitar questões com várias atividades para serem feitas ao mesmo tempo.
A Prova Semestral do 2º ano do ensino fundamental será composta de: 10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática, envolvendo os conteúdos dos dois bimestres anteriores a data de realização, com preenchimento na própria prova, não tem gabarito separado. No 1º semestre os professores regentes devem fazer a leitura dos enunciados para os alunos. No 2º semestre o aluno fará a leitura dos enunciados e respectivas alternativas.
A Prova Semestral do 3º ano do ensino fundamental será composta de: 25 questões, sendo 5 de cada: POR, MAT, HIS, CIE, GEO, com preenchimento de gabarito, envolvendo os conteúdos dos dois bimestres anteriores a data de realização. A leitura dos enunciados e das alternativas deve ser feita pelos alunos. A correção deverá ser feita no gabarito e na prova, levando em consideração a resposta da prova.
A Prova Semestral do 4º e 5º ano do ensino fundamental será composta de: 40 questões, sendo 5 de cada disciplina: POR, MAT, HIS, GEO, CIE, ART, EDF, ING. As dúvidas dos alunos em relação ao preenchimento do gabarito devem ser discutidas antes do início da prova. Durante a prova, as orientações e observações que se fizerem necessárias devem ser oferecidas sempre para conjunto da turma, a fim de não privilegiarem aluno em detrimento de outro. O gabarito deve ter algumas linhas mais fortes fazendo a divisão das disciplinas, também para ajudar os alunos a não se perderem nas linhas.
Parágrafo único: Nas disciplinas de História e Geografia entre as 05 questões elaboradas por disciplina, uma deverá ser de Conhecimentos Gerais da atualidade, com assuntos abordados em sala de aula.
A Prova Semestral do 6º ao 9º ano do ensino fundamental será composta de: 45 questões, sendo 5 de cada disciplina: POR, MAT, HIS, CIE, GEO, ART, EDF, ING e 05 questões de conhecimentos gerais. As dúvidas dos alunos em relação ao preenchimento do gabarito devem ser discutidas antes do início da prova. Durante a prova, as orientações e observações que se fizerem necessárias devem ser oferecidas sempre para conjunto da turma, a fim de não privilegiarem aluno em detrimento de outro. O gabarito deve ter algumas linhas mais fortes fazendo a divisão das disciplinas, também para ajudar os alunos a não se perderem nas linhas.
As questões de Conhecimentos Gerais atuais devem ser elaboradas pelos professores das disciplinas de Geografia e História com a orientação do setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. As questões devem ser elaboradas a partir do que foi trabalhado em sala de aula.
Os alunos com limitação na aprendizagem comprovados com laudos devem ter suas provas ajustadas, de acordo com a necessidade e o conteúdo trabalhado no semestre (apostila desenvolvida pelo professor de turma, cuidador e professor da sala multifuncional), e a partir da orientação da direção em conjunto com o setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. A forma de aplicação para os alunos especiais deve ser organizada conforme realidade de cada escola, por sala separada, com outro professor (cuidador escolar), que pode realizar a leitura da prova para esses alunos.


8.3 - Recuperação simultânea

Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar dificuldades de aprendizagem ao longo do processo.
A recuperação será oferecida de forma simultânea sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação, de conhecimento e competência pelo aluno.
O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior.  A mesma deverá ser registrada no diário de classe do professor.



8.4. Recuperação paralela

Tem por finalidade oferecer uma nova oportunidade de assimilar o conhecimento. A partir da não identificação da assimilação do processo de aprendizagem, o professor e a direção deverão chamar os pais e colocá-los a par da situação do educando, assumindo assim uma parceria para que a aprendizagem se efetue. O mesmo deverá frequentar o acompanhamento pedagógico pelo tempo que for necessário.
O profissional responsável pela recuperação paralela deverá desenvolver atividades, de preferência manuscritas, com orientação do professor titular e assessor pedagógico.
Haverá um diário de classe, no sistema on-line, com anotações precisas das atividades desenvolvidas. Sugere-se uma sala ambiente e meios tecnológicos para a recuperação paralela.
Nos anos finais, dentro da proposta de trabalho paralelo, esse profissional deverá atender todos os alunos encaminhados, deverá trabalhar interdisciplinar e ser bastante lúdico. Seguirá as informações de defasagem de aprendizagem apresentadas pelo professor da disciplina.

8.5 - Exame Final

  Desde o ano de 2015, a Unidade Escolar não realiza mais provas específicas de exame final.
Os alunos que não atingirem a soma de 28 pontos nos quatro bimestres do ano letivo, utilizarão a média das provas semestrais, tendo como cálculo para aprovação, segundo a resolução do CME 002/2018:

“§ 2º. Obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) depois do cálculo levando em consideração a Média das Provas Semestrais: A = (MB + MPS): 2 = 6,0. Essa nota será considerada Média Final por disciplina. Esta fórmula só será utilizada se o aluno não atingir média 7,0 ou 28 pontos na soma das médias dos bimestres por disciplina. ”

8.6. Aceleração de estudos

Segundo a resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino:

Art. 28. A aceleração de estudos para alunos do Ensino Fundamental com atraso escolar poderá ser realizada nos casos de distorção na relação idade-série/ano do aluno do Ensino Fundamental.
Art. 29. A aceleração de estudos será oferecida observando as seguintes condições:
I – ser organizada pela instituição de ensino, observado o projeto político-pedagógico da escola;
II – ter suas atividades pedagógicas desenvolvidas em ambiente com recursos didáticos e material adequado à especificidade;
III – ter suas atividades pedagógicas planejadas e operacionalizadas por profissionais com capacitação docente convergente com a finalidade.
§ 1o A avaliação da aprendizagem dos alunos que frequentam classes de aceleração de estudos é de responsabilidade dos docentes nelas atuantes, observado o que dispõe a presente Resolução, apreciada pelo Conselho de Classe.
§ 2o Cabe à instituição de ensino a guarda, em seus arquivos, as atas específicas em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe, os resultados da avaliação dos alunos de que trata este artigo.

8.7.Do avanço nas séries/anos ou períodos

Segundo a resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino:

Art. 30. O avanço nas séries/anos ou períodos do Ensino Fundamental poderá ocorrer sempre que se constatarem altas habilidades ou apropriação pessoal de conhecimento por parte do aluno, igual ou superior a 70% dos conteúdos de todas as disciplinas da série/ano em que o aluno estiver matriculado, aferidas mediante avaliação.
Parágrafo único. A proposição do avanço nas séries/anos ou períodos caberá à instituição de ensino, ouvidos o aluno, os pais ou responsáveis.
Art. 31. A avaliação do aluno de que trata o artigo anterior deverá ser planejada, elaborada e operacionalizada por banca constituída por três membros do corpo docente da instituição de ensino, designada pela direção, e ter o resultado apreciado pelo Conselho de Classe.
Parágrafo único. Cabe à instituição de ensino a guarda, em seus arquivos, das atas específicas em que foi registrada pela banca a avaliação de que trata este artigo e em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe os resultados da citada avaliação.

8.8. Da classificação e reclassificação

Segundo a resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino:

Art. 32. Entende-se por classificação ou reclassificação, o posicionamento ou reposicionamento do aluno, independente de escolarização anterior, que permita sua matrícula na série adequada, considerando a relação idade-série/ano, exceto para as crianças ingressantes no Ensino Fundamental.
§ 1o Além dos critérios de promoção e transferência, a classificação ou reclassificação do aluno, para qualquer série do Ensino Fundamental, considera sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal.
§ 2o Para a classificação e a reclassificação de que trata este artigo serão tomadas como base as normas curriculares gerais, e poderá ser efetivada quando for constatada a apropriação, por parte do aluno, de conhecimento igual ou superior a 70% dos respectivos conteúdos, aferidos mediante avaliação.
§ 3o Não poderá ser reclassificado o aluno em dependência de disciplina ou o que registrar reprovação em ano/série cursada ou em dependência realizada.
Art. 33. A avaliação de aluno de que trata o § 2º do artigo anterior deverá ser planejada, elaborada e operacionalizada por banca constituída por três membros do corpo docente da instituição de ensino, designada pela direção, e ter o resultado apreciado pelo Conselho de Classe.
Parágrafo único. Cabe à instituição de ensino a guarda, em seus arquivos, das atas específicas em que foi registrada, pela banca a avaliação de que trata este artigo e em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe, os resultados da citada avaliação.

8.9. – Adaptação

O aluno que vier transferido com plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em ano anterior ou equivalente. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à frequência da carga horária prevista.
A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
A adaptação será feita mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento dos Especialistas em Assuntos Educacionais e Direção da Unidade Escolar.

8.10. Portadores de necessidades especiais

Todo e qualquer aluno, incluindo as mais variadas necessidades especiais, tem direito de estudar na escola, segundo o Art. 208 da Constituição Federal. O currículo e a avaliação desses alunos serão decididos sempre pelo colegiado de professores, respeitando todas as leis vigentes.
A Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp está preparada para o atendimento de crianças/adolescentes com necessidades especiais. Já possui rampas de acesso, banheiros diferenciados entre outros.
 A instituição disponibiliza sala multifuncional com profissional habilitado e parceria com a APAE, onde alguns desses estudantes frequentam. 

8.11. Aluna Gestante

Tem seus direitos garantidos na Constituição Federal e Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como aluna, tem direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e frequência exigidos pela legislação vigente.

8.12. Aluno com problema de Saúde

O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, assim se expressa sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aulas mediante exercícios domiciliares, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsável legal o contato com a escola para buscar as atividades na unidade escolar.

8.13. Conselho de Classe
Visando estudar as relações ‘’aluno – conhecimento – professor – escola’’, o Conselho de Classe terá a participação de professores, assessor pedagógico, psicóloga e direção.
No Conselho de Classe, os professores deverão expor a situação da turma para o grupo, o qual deverá analisar e apontar as possíveis soluções para sanar as dificuldades.
É função do Conselho de Classe a avaliação do aluno, do processo de ensino, da escola, da gestão institucional e dos projetos pedagógicos alternativos.
Os professores devem participar do Conselho de Classe, de todas as turmas, de acordo com seu turno, sendo em dias separado: Fundamental I e Fundamental II.
As decisões do conselho de classe são soberanas e registradas em ata.


8.14. Pré-Conselho

O Pré-Conselho de Classe será realizado com os alunos a partir do 5º ano, por série e turno, coordenado pela direção escolar.
Nele serão feitas análises referentes às dificuldades encontradas pela turma em relação aos vários aspectos da vida escolar. As conclusões das discussões serão analisadas no Conselho de Classe ou repassadas ao segmento específico da unidade escolar ou membro da comunidade.
Cabe ao diretor escolar repassar aos professores alguns dos apontamentos feitos pelos alunos (sendo estes positivos e negativos).

9. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
9.1. Da direção
É responsável pelo gerenciamento da unidade escolar.
Tem o dever de executar e fazer cumprir esta proposta pedagógica, bem como, tomar decisões sobre assuntos não constantes no projeto.
Deve estar envolvido em todo o funcionamento da unidade escolar, tomando decisões e propondo ações quando necessário.

9.2. Auxiliar de direção

Deve auxiliar o diretor e coordenar a elaboração, execução e avaliação do planejamento: plano da escola, planos de cursos, de turmas, de ensino etc.


9.3. Secretário Escolar

Deve organizar e manter em dia todo o arquivo escolar. É responsável pelo funcionamento burocrático da escola.

9.4 Corpo Docente

9.4.1- Professor

Profissional responsável pelas aulas, deve motivar o aluno para pesquisar, ler, inovar sua prática, ter ética e postura profissional.
Tem o dever e a necessidade de estudar, realizar registros das atividades e de sua rotina diária e o encontro constante entre a equipe para discutir, avaliar, analisar e procurar caminhos que estejam de acordo com a proposta pedagógica da escola. Também é responsável pelas fichas individuais dos alunos e diagnóstico das turmas.
Em seu planejamento, deve levar em consideração as ferramentas tecnológicas da unidade escolar e o material do “Aprende Brasil”. Tem a obrigação de participar de todas as atividades escolares (Conselho de Classe, feiras, eventos etc.).

9.4.2 – Cuidador

 Segundo a Lei Municipal 066/2015, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a alteração da estrutura da Lei Complementar nº 28, de 02 de maio de 2007 que institui O Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências, faz compilação de leis, revoga leis e dá outras providências, a função do cuidador é:
    
●      Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
●      Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos portadores de necessidades especiais;
●      Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
●      Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
●      Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
●      Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
●      Auxiliar na locomoção;
●      Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
●      Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
●      Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;
●      Atuar na recreação de alunos;
●      Auxiliar no embarque e desembarque de alunos no transporte escolar (ponto de origem-escola; escola-ponto de origem);
●      Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
●      Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
●      Zelar pela limpeza e conservação do veículo de transporte escolar, durante e depois do trajeto. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
●      Ajudar os alunos a subir e descer as escadas do veículo de transporte escolar;
●      Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque;
●      Zelar pela segurança dos alunos durante o transporte escolar, verificando o fechamento das portas do veículo e orientando-os quanto ao uso do cinto de segurança. Verificar os horários do transporte escolar, informando os pais e alunos;
●      Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para o ponto de origem;
●      Ajudar os pais, de alunos especiais, na locomoção dos mesmos.
●      Cuidar da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar;
●      Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientar os alunos sobre regras e procedimentos, do regimento escolar e cumprimento de horários;
●      Prestar apoio as atividades acadêmicas, controlando e definindo limites nas atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação;
●      Auxiliar na organização e manutenção do ambiente escolar;
●      Realizar outras atividades correlatas a função de cuidador escolar relacionados aos alunos.



9.4.3- Professor regente

Será eleito até 20 dias após o início das aulas, em voto secreto, com a coordenação da direção escolar (nos anos iniciais a professora titular é automaticamente a regente).
Tem o papel de aconselhar os alunos em todas as situações do cotidiano escolar e fazer encaminhamento para solução de problemas ou propor sugestões.
Na entrega de boletins, deverá obrigatoriamente estar presente.


9.5. CORPO DISCENTE

9.5.1- Aluno

O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental.
O aluno tem na escola o espaço para se apropriar dos conhecimentos historicamente acumulados e refazer seus próprios conceitos, através da interação constante com os demais membros do grupo.
Deve respeitar regras de forma que possa construir sua autonomia, valores e que isso aumente a possibilidade de interação e amplie as suas próprias capacidades individuais.

9.5.2 - Aluno Monitor

Será colaborador no desenvolvimento de atividades nos laboratórios, sala de aula, biblioteca ou outro espaço escolar.
A escolha será de acordo com suas habilidades e disponibilidade de tempo. Assim, a escola encaminhará documento aos pais, solicitando autorização.
Deverão cumprir as regras estabelecidas.

9.5.3 - Aluno representante de turma

Será eleito em voto secreto, na presença da direção, até 30 dias após o início das aulas. O mais votado será eleito representante, e o segundo mais votado, vice.
Caberá ao líder da turma auxiliar o professor durante a aula, no controle do material usado em sala de aula e na busca de material em outros locais da escola.

9.6. Agente de Serviços Gerais

Os funcionários de serviços gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da Unidade Escolar, sendo coordenadas e supervisionadas pela direção.

9.7. Equipe Multiprofissional

 Técnicos: composto por bibliotecária, técnico de informática, entre outros, suas funções específicas estão definidas de acordo com o contrato firmado com a SMEE para esses fins e as atribuições descritas na Lei Municipal 066/2015.
Devem se adequar às necessidades da escola estabelecidas pela direção escolar.

9.8. Associação de Pais e Professores – APP

A Associação de Pais e Professores – APP - tem total autonomia para marcar reuniões, solicitar mudanças e junto com o grupo escolar, buscar melhorias para escola.
Sua função é administrar os recursos financeiros oriundos de eventos escolares e órgãos públicos.

9.9 – Família

Escola e família precisam caminhar juntas. Os pais devem participar de ações escolares, como reuniões, palestras e convocações do educandário. Os pais ou responsável legal serão comunicados quando o aluno não realizar ou entregar trabalhos escolares na data prevista, por bilhete, telefone ou e-mail. A partir dessa comunicação, caberá a família tomar as devidas providências, não havendo respostas positivas, a escola comunicará ao Conselho Tutelar o fato.
É obrigação dos pais conferir, manter e organizar o material escolar. Somente os pais ou responsável legal podem retirar o boletim do filho, nas datas previstas no calendário escolar. Os pais terão até 30 dias para fazer a retirada, após isso, será enviado um comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 129 - ECA).
O boletim do 4º bimestre, com o resultado final de aprovação no ano/série, poderá ser entregue diretamente ao aluno, como premiação pelo seu desempenho. Para o aluno que necessitar de exames finais, a entrega do boletim será somente para os pais/responsável.
As famílias dos alunos devem respeitar o artigo 331 do Código Penal, que prevê punição ao desacato a funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.
.
9.10 - Parcerias entre Escola/Comunidade

Os pais são convidados a participar de reuniões, palestras e eventos organizados pela escola para mostrar as atividades desenvolvidas.
Projetos alternativos podem ser desenvolvidos com apoio da iniciativa privada.

9.11 – Escola e Conselho Tutelar

A escola buscará apoio do Conselho Tutelar nos seguintes casos: 
·         suspeita ou confirmação de maus tratos envolvendo os alunos;
·         faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
·         negligência dos pais ou responsável legal na vida escolar do aluno, quando comunicados pela escola.

9.12 – Conselho Escolar
O Conselho Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola.
Ele deve contribuir com as ações dos dirigentes escolares para assegurar a qualidade de ensino e a gestão democrática na escola

10. CALENDÁRIO ESCOLAR
JANEIRO/2018
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Férias Escolares

FEVEREIRO/2018
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1 a 9 – Formação Continuada e Parada Pedagógica
12 e 13 – Feriado Carnaval
14 – Início Ano Letivo
18 – Dia do Município
22 – Assembleia APP (Noturno)
Dias Letivos – 12
CALENDÁRIO ESCOLAR 2018
 

MARÇO/2018
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13 e 14 - Reelaboração Diretrizes Pedagógicas
30 – Sexta feira da Paixão
Dias Letivos - 19

ABRIL/2018
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10 – Parada Pedagógica
25 - Término 1º Bimestre/Conselho de Classe
Dias Letivos – 21

MAIO/2018
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1- Dia do Trabalhador
2 – Momento Pedagógico/Entrega de Boletins (Noturno)
31 – Corpus Christi
Dias Letivos – 22

JUNHO/2018
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9 – Festa Junina – E. Amélia Poletto Hepp
13 – Festa Junina – E. Marechal Câmara
15 – Festa Junina -  E. Zonalta
20 – Parada Pedagógica
23 – Jantar Junino – E. Rodolfo Holeveger
Dias Letivos - 22

JULHO/2018
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6 – Término 2º Bimestre/Conselho de Classe
7 – Festa Julina – CEI Passinho Inicial
18 – Momento Pedagógico/Entrega de Boletins (Not)
19 e 20 – Apresentação das Diretrizes Pedagógicas
19 a 27 – Recesso para Alunos
23 a 27 – Recesso para Professores
Dias Letivos – 16

AGOSTO/2018
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15 – Assunção de Nossa Senhora
Dias Letivos – 22

SETEMBRO/2018
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7 – Independência do Brasil – Momento Cívico
15 – Jantar E. Zonalta
17 – Parada Pedagógica
Dias Letivos - 20

OUTUBRO/2018
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1 – Término 3º Bimestre/Conselho de Classe
4 -  Momento Pedagógico/Entrega de Boletins (Not)
10 e 11 – Atividades dia da Criança
11 – Jantar Dia do Professor
12 – Nossa Senhora Aparecida
15 – Dia do Professor
19 – 2º Show de Talentos Municipal (Noturno)
Dias Letivos - 23

NOVEMBRO/2018
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2 – Finados
15 – Proclamação da República
16 – Recesso Escolar
28 – Parada Pedagógica
Dias Letivos – 19

DEZEMBRO/2018
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11 – Conselho de Classe Final 4º Bimestre
12 – Aula/Resultado Final
13 – Trabalho Interno
14 – Formatura 9º Ano/Encerramento Ano Letivo
Dias Letivos - 9
RESUMO DIAS LETIVOS
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
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TOTAL DE DIAS LETIVOS: 205


11.  EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
No período noturno, funciona nas dependências físicas da Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp, a Educação de Jovens e Adultos, sendo o Ensino Fundamental regido pelas normas e diretrizes da Secretaria de Educação de Piratuba/SC e o Ensino Médio pelas normas e diretrizes da Gered/Concórdia do Estado de Santa Catarina.
O Ensino Fundamental segue o mesmo regime disciplinar e é incorporado na coleta de dados para o Educacenso da Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp.

11.1 NORMAS DISCIPLINARES PARA O EJA

As normas são aplicáveis às questões disciplinares praticadas por estudantes, no perímetro escolar, a fim de que a escola, enquanto organização possa atingir sua finalidade de bem formar e informar, pois esses são seus objetivos, sendo que a aplicação da punição obedecerá a uma escala de situações que envolvem o estudante, dentre as quais vão da advertência oral à suspensão, conforme as situações relacionadas nos artigos seguintes.
A Escola adota medidas pedagógicas e disciplinares para mediar relacionamentos e conflitos.

§ 1º. As faltas disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo professor, pela coordenação pedagógica, assessores ou pela direção, conforme o grau de necessidade, respectivamente.
§ 2º. Diante da gravidade e das circunstâncias, são tomadas medidas para a correção de procedimentos considerados inadequados e que perturbem o funcionamento da escola, sendo o diálogo e a responsabilização as primeiras atitudes a serem tomadas.
§ 3º. Quando o diálogo não resultar em sucesso, no caso de alunos menores de idade, a direção convocará a família do estudante para os devidos encaminhamentos, se maior seguir-se-á o regimento.
A ocorrência disciplinar será notificada em folha específica de registro, ou no sistema Professor/Aluno On Line, e ficha individual do aluno.
Parágrafo Único - De acordo com a ocorrência ou ato indisciplinar, o estudante será penalizado, conforme a ordem que segue:
I.          Termo de advertência verbal
II.         Termo de advertência por escrito
III.        Repreensão
IV.       Suspensão,  de   2 (dois) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares
V.        Transferência de turma
VI.       Cancelamento da matrícula (ou Transferência Compulsória)
A advertência verbal será com registro para as transgressões leves, conforme o Regimento Interno.
A advertência por escrito com registro, pela reincidência, nas condições deste - Regimento Interno, com comunicação aos pais ou responsáveis legais quando alunos menores, aos demais se aplicam a próxima etapa do regimento.
São consideradas atitudes que ensejam advertência verbal ou escrita:
I.               Sair e entrar na sala de aula sem permissão da autoridade competente;
II.            Perturbar o estudo do(s) colega(s), com ruídos, conversas paralelas ou brincadeiras; 
III.          Ingressar nas salas de aula, refeitório, cozinha, direção, quando para isso não estiver autorizado;
IV.          Fazer ou provocar excessivo barulho em qualquer dependência da  escola;
V.             Chegar atrasado a qualquer atividade curricular e, ou dela sair antes do término, sem autorização da autoridade competente - (professor);
VI.          Utilizar-se, na sala, de qualquer material estranho a sua atividade escolar; 
VII.        Usar óculos esportivos (escuros etc.), bonés, ou outros adornos quando não autorizado pelo(a) professor(a) ou autoridade competente; 
VIII.     Entrar com lanche na sala de aula, quando não autorizado pela autoridade competente; 
IX.          Deixar de zelar por sua apresentação pessoal com o uso de roupas não apropriadas a um ambiente escolar, nas dependências da escola; 
X.             Namorar nas dependências da escola.
XI.          Condutas de relacionamento inadequado ao ambiente escolar;
XII.         Perambular nos corredores e escadas no horário de aulas.

Parágrafo Único. A reincidência das práticas descritas no caput deste artigo conduz à suspensão do estudante e comunicação aos pais ou responsáveis legais no caso de menores.
A repreensão será por escrito com registro (folha de advertência específica), se persistir o descumprimento das normas da escola, nas condições deste Regimento Interno, com comunicação aos pais ou responsáveis legais se menores.
- A suspensão será aplicada ao estudante que incorrer em até 03 (três) transgressões deste Regimento Escolar:
I.          De todas as atividades do EJA de 2 (dois) a 3 (três) dias.
§ 1º. Durante a suspensão o estudante receberá faltas nas atividades e aulas, perdendo o direito de fazer as avaliações que forem realizadas no período da suspensão, inclusive de fazê-las ao retornar da suspensão.
§ 2º. O Estudante suspenso da sala de aula, se solicitado, deverá comparecer à escola para fazer as atividades diárias da turma na sala da Direção da escola.
Art. 96. O cancelamento da matrícula se dará em qualquer época do ano letivo com base em reincidência nas transgressões graves, ouvido o Conselho Deliberativo Escolar.
§ 1º. São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves:
I.          Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro da escola, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, o pudor, a moral e a ordem pública;
II.          Tomar parte em jogos proibidos ou em apostas no espaço escolar, exceto quando utilizados pedagogicamente; 
III.         Usar as instalações ou equipamentos da escola sem autorização devida; 
IV.       Esquivar-se das punições disciplinares que lhes forem impostas; 
V.         Fazer mau uso da merenda escolar; 
VI.        Ausentar-se da sala de aula em horário da sua atividade escolar sem autorização do professor; 
VII.      Simular qualquer doença, compromissos trabalhistas, ou problemas familiares para esquivar-se do cumprimento das obrigações escolares; 
VIII.      Danificar quaisquer materiais/ patrimônio pertencentes a escola; 
IX.       Dirigir-se a colegas e funcionários de maneira desrespeitosa; 
X.        Deixar de cumprir normas ou determinações emanadas da direção e/ou coordenação; 
XI.        Ofender a moral por atos, gestos ou palavras;
XII.       Promover ou tomar parte de qualquer manifestação coletiva que deprecie a imagem de algum membro da comunidade escolar; 
XIII.      Fumar dentro da escola, conforme lei nº 13.017 de 25/06/2004;
XIV.    Desobedecer às normas ou instruções dos funcionários no exercício de suas funções;
XV.      Portar-se de forma inconveniente em sala de aula ou outro local que esteja realizando atividade educativa;
XVI.     Apresentar parte ou recurso utilizando termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé;
XVII.    Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante as avaliações escritas;
XVIII.  Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes, por imperícia, imprudência ou negligência;
XIX.    Denegrir o nome do EJA, ou de qualquer funcionário da unidade através de um procedimento desrespeitoso;
XX.     Utilizar-se indevidamente de materiais pertencentes a escola, retirar ou tentar retirar ou deles servir-se, sem ordem da autoridade competente;
XXI.     Portar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente nos eventos sociais promovidos pelo EJA ou fora dele;
XXII.    Instigar colegas ao cometimento de transgressões disciplinares;
XXIII.   Provocar ou disseminar a discórdia entre colegas;
XXIV.  Assinar pelo pai ou responsável, documentos destinados ao EJA;
XXV.   Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
XXVI. Ter atitudes ou relações comportamentais incompatíveis com o ambiente do EJA; 
XXVII.                 Induzir ou aliciar colegas às práticas ou ações delituosas que comprometam o bom nome do EJA; 
XXVIII.                Agredir fisicamente ou moralmente integrante do corpo docente, discente, funcionários, ou qualquer pessoa que esteja em nossa unidade escolar; 
XXIX.  Ter em seu poder, introduzir ou distribuir no interior da escola, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou entorpecentes, material explosivo ou inflamável; 
XXX.   Fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, entorpecentes ou produtos alucinógenos nas dependências da escola; 
XXXI.  Rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos; 

XXXIII. Dirigir-se a professores e funcionários de maneira desrespeitosa, conforme Decreto Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 – Art. 331 do código penal; (Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.)

XXXII.                 Travar rixas ou luta corporal com seus colegas;
XXXIII.               Ter atitudes racistas e/ou preconceituosas com qualquer membro dessa unidade escolar
XXXIV.              Praticar Bullying (Intimidação Sistemática). Conforme Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015.
XXXV.                Uso de telefone celular, fone de ouvido ou outros aparelhos tecnológicos, durante as aulas, ou atividades pedagógicas promovidas pela escola.
§ 2º - Caso qualquer regra acima seja desrespeitada, o professor responsável comunicará a coordenação ou direção e se houver reincidência com objetos descritos no inciso XXXVII, o mesmo será recolhido e somente os pais ou responsáveis legais, quando menores, poderão retirá-lo.
§ 3º. A mudança de turma, quando possível, poderá ser utilizada como medida pedagógico-educativa, a qualquer tempo.
Art. 97. O estudante que incorrer em qualquer uma das situações dispostas no artigo 97 será suspenso das aulas, que poderá ser efetivada de 02 (dois) a 03 (três) dias conforme a gravidade do caso.
§ 1º. Os pais ou responsáveis legais serão comunicados imediatamente após o acontecimento do fato causador da suspensão no caso de alunos menores.
§ 2º. A autoridade competente para o menor ou adolescente também será comunicada em havendo envolvimento com substâncias legalmente proibidas, bem como qualquer tipo de arma, ficando o estudante suspenso até a definição dos fatos por parte da autoridade competente, quando for o caso.

Em situações mais delicadas, a polícia será acionada para que possa na UE junto à coordenação e direção tomar providências, orientando, revistando, identificando substâncias ilícitas e objetos alheios à convivência pacífica e efetivar os devidos encaminhamentos legais.
A Direção compete à aplicação das medidas de advertência escrita, com comunicação escrita aos pais, quando menores, ou na presença dos mesmos, com lavratura de termo de compromisso de colaboração à melhoria da conduta do educando.
O afastamento temporário da Escola será determinado pela Direção e Secretaria de Educação; o afastamento definitivo da escola será definido pela Direção, ouvidas a Equipe Pedagógica e o Conselho Deliberativo Escolar.
Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvidas a Equipe Diretiva e Secretaria de Educação.
Em caso de reincidência da suspensão prevista nos artigos anteriores, de 02 (dois) a 03 (três) das aulas, a penalidade poderá ser dobrada pela Direção.
O estudante suspenso por qualquer situação perderá o direito de realizar avaliações ocorridas no período de seu afastamento sem direito a requerer a reposição de avaliação substitutiva e/ou outras atividades avaliativas.


11.2. GRADE CURRICULAR PARA O EJA

GRADE CURRICULAR APROVADA EM ATA CME 01/2014

Áreas do conhecimento
Ensino Fundamental II
Temas Transversais: integrados nas outras disciplinas
1º sem
2º sem
3º sem
4º sem
Língua Portuguesa
400h
100h
100h
100h
100h
Matemática
400h
100h
100h
100h
100h
Ciências
200h
50h
50h
50h
50h
Geografia
200h
50h
50h
50h
50h
História
200h
50h
50h
50h
50h
Artes
50h
25h
25h
-
-
Educação Física
100h
25h
25h
25h
25h
Língua Estrangeira – Inglês
50h
-
-
25h
25h
Total da carga horária presencial
320h
320h
320h
320h
Total da carga horária à distância 20%
80 h
80 h
80 h
80 h
Total da carga horária por nível
1600 h

11.3. Horário de Atendimento do EJA

O atendimento tem início às 18h30 min e término às 22:00h; o recreio é às 20h30 min, com intervalo de 15 minutos.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela direção da escola, com a participação do Conselho Escolar, respeitada a legislação vigente.

13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMORIN, Francisco Cabral de e outros.  Planejamento educacional em suas estratégias básicas. Gestão em Rede, Brasília, Maio, 1998, pp. 11 - 15.

BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental – Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos – Apresentação dos temas transversais/ Secretaria da Educação Fundamental – Brasília MEC/SEF, 1998.
–––––––. Ministério da Educação, Secretaria da Educação Média e Tecnológica – Parâmetros curriculares nacionais – Ensino Médio 1999.
–––––––.  Decreto n.o 1044/69.  Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções.

DALBEN, Angela I.L. de Freitas. “Trabalho Escolar e Conselho de Classe”, Coleção Magistério. Formação e Trabalho Pedagógico.  Campinas, SP: Papirus, 1992.

DANTAS, H. Infância da razão. São Paulo: Editora Manati Dois, 1990.

Decreto ri.' 31113/86.Dispõe sobre a existência das APPS.

Decreto 3429/98.  Dispõe sobre a existência das APPS.

Decreto nº 3429/98.  Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica da Rede Pública Estadual.

Decreto nº 3429, de OS de dezembro de 1998.  Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar.

DEL RIO, Pabio. in COLL, C. et all. Desenvolvimento psicológico e de Educação.  Vol. 2. Porto Alegre. Artes Médicas,1996.

Diretrizes para o Calendário Escolar da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.  Florianópolis, 1999.

Documento Norteador para elaboração de subsídios, nas unidades escolares. Programa da Autonomia e da Gestão da Escola Pública Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.  Florianópolis. 1999.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso, governamental. Petrópolis, Vozes, 1994. 

Lei nº 6202/75. Atribuição à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto - Lei nº 1044, de 1969, e dá outras providências.

Lei nº 7088/83.  Estabelece normas para expedição de documentos escolares

Lei – nº 8069/90, de 13 de julho de 1990.  Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.  Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Lei Municipal 066/2015, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a alteração da estrutura da Lei Complementar nº 28, de 02 de maio de 2007 que institui O Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009, de 07 de outubro de 2.009 - Dispõe sobre a alteração e estruturação da lei complementar nº 13/2000 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino (Diretrizes e Bases da Educação de Piratuba -SC e dá outras providências).

Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998.  Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.

Lei Complementar nº 087/2017, de 13 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o Sistema de ensino de Piratuba e dá outras providências.

LEONTIEV, A. O desenvolvimento do psiquismo. Lisboa: Horizontes, 1978.

Portaria nº 008, de 27 de maio de 1999, fixa procedimentos referentes Conselho Deliberativo Escolar nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Pública Estadual.

Portarias do Conselho Municipal de Educação de Piratuba/ SME.

PROPOSTA CURRICULAR DE SANTA CATARINA. SECISC, Florianópolis, 1991.

PROPOSTA CURRICULAR: Síntese Teórica e Práticas Pedagógicas.  SED/SC, Florianópolis, 1998.

Resolução nº 07 de 14 de Dezembro de 2010 – MEC – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

Resolução do Conselho Municipal de Educação de Piratuba, nº 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

SANTA CATARINA.  Resolução nº 017/99, 13/04/99 do Conselho Estadual de Educação Estabelece as diretrizes para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Educação Básica e Profissional, integrantes do. Sistema E:3-tadual de Educação de Santa Catarina.  Florianópolis, abr., 1999.

VYGOTSKY, L. A formação social da mente. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora, 1989.

VYGOTSKY, L, LURIA, e LEONTIEV. A linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone, EDUSP, 1988.

WALLON, H. Psicologia e Educação na infância. Lisboa: Horizonte, 1975.
––––––––––-. A evolução psicológica da criança. São Paulo: Editorial Andes SID.

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