DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA AMÉLIA POLETTO HEPP
CÓDIGO INEP:
42134803
CNPJ: 03.722.172.0001/67
ENTIDADE
MANTENEDORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA/SC
LOCAL: RUA BOA VISTA, Nº 400, CENTRO, PIRATUBA – SC
DECRETO DE
CRIAÇÃO: Nº 188/1992 – 15/10/1992 / Nº
502/1999 – 12/03/1999
TELEFONE: (49) 3553 - 0856
SUMÁRIO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO..................................................................................05
1.1 A história da instituição de ensino................................................................05
1.2 A história do município.................................................................................06
1.3 A caracterização da comunidade escolar.....................................................06
2 OBJETIVOS....................................................................................................07
2.1 Objetivo
Geral..............................................................................................07
2.2 Objetivos
Específicos...................................................................................07
3 PRINCÍPIOS QUE GUIAM O TRABALHO NA ESCOLA.................................07
3.1 Missão..........................................................................................................07
3.2 Concepção pedagógica................................................................................07
3.3 Perfil do corpo discente................................................................................08
3.4 Perfil do corpo docente.................................................................................08
3.5 Metodologia de trabalho...............................................................................09
3.6 Concepção de avaliação..............................................................................09
4 METAS E AÇÕES...........................................................................................10
5
PROJETOS.....................................................................................................14
6 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.....................................................................14
6.1 Regime Escolar............................................................................................14
6.1.1
Interséries.................................................................................................16
6.1.2. Uso dos espaços escolares.....................................................................17
6.2 Regime disciplinar........................................................................................19
6.2.1.Direitos dos alunos...................................................................................19
6.2.2 Deveres dos alunos..................................................................................19
6.2.3 Não será permitido....................................................................................20
6.2.4 Medidas disciplinares dos
alunos..............................................................21
6.3 Regime de Ingresso, de Matrícula e de
Transferência................................21
6.3.1
Matrícula/transferência..............................................................................21
6.4 Frequência...................................................................................................22
6.5 Registro, escrituração e arquivos escolares................................................22
7 METODOLOGIA DE ENSINO.........................................................................23
7.1 Planejamento...............................................................................................23
8 AVALIAÇÃO....................................................................................................23
8.1 Avaliação......................................................................................................23
8.2 Atividades avaliativas
mínimas.....................................................................25
8.2.1 Prova
Semestral........................................................................................25
8.3 Recuperação Simultânea.............................................................................27
8.4 Recuperação
Paralela..................................................................................28
8.5 Exame
Final.................................................................................................28
8.6 Aceleração de
estudos.................................................................................28
8.7. Do avanço nas séries finais/anos ou
períodos.............................................29
8.8 Da classificação e
reclassificação................................................................29
8.9
Adaptação....................................................................................................30
8.10 Portadores de necessidades
especiais......................................................30
8.11 Aluna
gestante...........................................................................................30
8.12 Aluno com problemas de
saúde.................................................................30
8.13 Conselho de classe....................................................................................31
8.14 Pré-Conselho.............................................................................................31
9 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA.....................................................................31
9.1 Da Direção...................................................................................................31
9.2 Auxiliar de direção........................................................................................32
9.3 Secretário escolar........................................................................................32
9.4 Corpo Docente.............................................................................................32
9.4.1
Professores...............................................................................................32
9.4.2 Cuidadores................................................................................................32
9.4.3 Professor
Regente....................................................................................33
9.5 Corpo Discente.............................................................................................33
9.5.1
Aluno.........................................................................................................34
9.5.2 Aluno
Monitor............................................................................................34
9.5.3 Aluno representante de
turma...................................................................34
9.6 Agente de Serviços
Gerais...........................................................................34
9.7 Equipe Multiprofissional...............................................................................34
9.8 Associação de pais e professores – APP....................................................34
9.9
Família.........................................................................................................35
9.10 Parceria entre
Escola/Comunidade............................................................35
9.11 Escola e Conselho
Tutelar..........................................................................35
9.12 Conselho escolar.......................................................................................35
10 CALENDÁRIO ESCOLAR.............................................................................36
11. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.......................................................37
11.1 Normas Disciplinares para o
EJA...............................................................37
11.2 Grade Curricular para o
EJA.......................................................................41
11.3 Horário de Atendimento do
EJA..................................................................42
12 DISPOSIÇÕES GERAIS...............................................................................42
13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................42
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A educação brasileira, de tempo em
tempo, passa por mudanças pedagógicas e organizacionais. Foi através da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que o município de
Piratuba passou a dar mais atenção ao Ensino Fundamental.
Sendo assim, no dia 15 de outubro de
1992, foi assinado, pelo então prefeito municipal, Eduardo Leopoldo Muller, a
Lei nº 188/92, criando a “Escola Municipal de Primeiro Grau de Piratuba”, que
foi edificada no terreno de propriedade do município, situada na Rua das
Flores, próximo ao Ginásio Municipal Pedro Ivo Campos, que atendia os alunos de
1ª série à 4ª série.
Porém, no ano de 1997, visando à
ampliação da estrutura da Escola, foi realizada a aquisição de um novo no
terreno, situado na Rua Boa Vista, onde se inicia uma nova estrutura visando
atender as necessidades educacionais locais. Com isso, a construção da nova
escola iniciou-se no ano de 1999, sendo atribuído o nome de “Escola Municipal
de 1º Grau Professora Amélia Poletto Hepp”, contendo 126 alunos, vindos de
várias localidades do município.
Em 1999, a escola passou a ter sede
própria, na Rua Boa Vista, nº400. Começou em um pavimento com cinco salas e ao
longo dos anos foram construídos mais dois blocos iguais. A implantação das
séries aconteceu gradativamente, sendo em 2005 o primeiro ano em que houve uma
conclusão do Ensino Fundamental com a 8º série.
Em 2006 foi inaugurado o ginásio de
esportes, com quadra oficial e arquibancada.
No entanto, o município de Piratuba,
através de seu potencial turístico, recebeu a cada ano novos moradores,
ampliando os índices demográficos e a demanda na área educacional, em que a
estrutura existente não comportava a necessidade populacional. Por isso, no ano
de 2008, a administração municipal viabilizou um novo empreendimento, que
passou a ser referência, e que trouxe um grande salto pedagógico da educação
municipal. Através de estudos e debates com professores e pais, a comunidade
propôs à administração municipal da época a utilização do sistema de ensino
Aprende Brasil, da Editora Positivo. A partir desse ano, os alunos passaram a
contar com quatro apostilas anuais por série, facilitando o aprendizado, e
ainda, o portal “Positivo On” com todas as possibilidades de ensino.
Em 22 de agosto de 2010, aconteceu mais
uma grande transformação: a inauguração da “Ala do Centenário”. Iniciou-se a
fase de escola modelo em tecnologias do Estado de Santa Catarina, com lousas
digitais, projetores e computadores em todas as salas de aula, acesso à
internet; biblioteca informatizada e estruturada com todos os livros lançados
nos últimos anos; laboratórios de informática, Matemática, Português e Artes
entre outras novidades. Com isso, os alunos contaram com aulas diferenciadas, disponibilizadas
pelas instalações modernas e diferenciadas, recebendo o atributo de escola
pública do Estado, destaque em tecnologia de ponta em cada sala de aula, com
uma didática lúdica aos alunos.
Assim, o educandário dispôs de um novo
prédio, que recebeu o nome de “ALA CENTENÁRIO”, pois foi inaugurada no ano em
que a “Vila do Rio do Peixe”, hoje Piratuba, completara 100 anos; a estrutura
possui mais de dois mil metros de construção, 17 novas salas equipadas com
lousas digitais interativas, internet, laboratório de informática com 25 computadores,
laboratório de Ciências, Matemática e de Artes, biblioteca informatizada, sala
de estudos entre outros.
E, devido a grandiosidade da obra, em
2012, essa unidade escolar incorporou o Ensino Fundamental que coexistia na
Escola Estadual Carlos Chagas, somando hoje aproximadamente 530 alunos.
Atualmente, a escola continua se destacando,
tanto na área pedagógica quanto nas áreas física e estrutural.
1.2. A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
Piratuba, situada no Meio-Oeste catarinense, a aproximadamente
500 quilômetros da capital, Florianópolis, é conhecida por ser o principal polo
turístico do Oeste de Santa Catarina. O município conta com um parque de águas
termais, amplo e moderno, que oferece lazer e descanso em qualquer estação do
ano e para pessoas de qualquer idade.
A história de Piratuba iniciou-se em 1910, quando a
Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul foi construída. A empresa Brasil
Railway, responsável pela obra, instalou um acampamento para seus operários às
margens do Rio do Peixe; assim, esse núcleo se chamava Vila do Rio do Peixe,
que, posteriormente, 18 de fevereiro de 1949, viria a ser o município, que
naquela data foi emancipado.
O turismo, que hoje é a base econômica do município,
iniciou sua história em Piratuba em 1964. A PETROBRAS, em busca de petróleo,
perfurou um poço com 2.271,30 metros de profundidade. Em vez do “ouro preto”, a
empresa acabou descobrindo um lençol de águas sulfurosas de 38,6°, a 674
metros. Em 1975, a Companhia Hidromineral foi constituída. Com a instalação do
Parque Termal, Piratuba entrou na rota dos principais destinos turísticos do
Sul do Brasil. Hoje, o município é consolidado no turismo e recebe mais de 450
mil turistas por ano.
A Companhia Hidromineral, carro-chefe do turismo de
Piratuba, dispõe de uma estrutura que atende a crianças, jovens, adultos e
idosos. Com piscinas abertas, cobertas e chuveiros ao ar livre, o Parque Termal
se habilita a receber turistas em qualquer época do ano. As áreas de camping
também estão disponíveis para os visitantes. Além do lazer nas águas termais,
os turistas podem curtir a natureza exuberante da cidade e áreas rurais.
1.3. CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
A Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp,
localizada na Rua Boa Vista, 400 – Centro, atende a alunos da cidade e do
campo, descendentes de imigrantes italianos, alemães e caboclos.
A escola recebe, ao longo do ano letivo, alunos oriundos
de outros municípios, principalmente municípios limítrofes.
A maioria das famílias dessa unidade escolar é alfabetizada.
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Oportunizar aos educandos a apropriação
e elaboração dos conceitos científicos e de valores humanos que visam a
formação do cidadão e exercício da cidadania.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos a serem obtidos assim se determinam:
●
assessorar os
professores na construção, desenvolvimento e execução de seus planos de ensino
e respectivos projetos;
●
orientar
professores no processo de avaliação e recuperação, para que esta se torne
parte integrante do processo de construção e elaboração do conhecimento;
●
oferecer aos
alunos orientação quanto aos métodos de estudo;
●
oportunizar aos
alunos o estudo referente a temas transversais, necessários à formação do
cidadão;
●
proporcionar
momentos de interação entre família, comunidade e escola.
3. PRINCÍPIOS QUE GUIAM O TRABALHO ESCOLAR
3.1 MISSÃO
Desenvolver o processo de mediação na
formação de cidadãos com capacidade de pensar e agir, mediante a
elaboração de conhecimento científico e no convívio em sociedade.
3.2 CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA
O momento histórico vivenciado no
contexto educativo escolar aponta para uma filosofia de educação que contemple
as múltiplas dimensões do homem, enquanto sujeito inserido em um determinado
contexto.
A escola busca salientar o papel do
professor e do aluno na consolidação do conhecimento, sob uma concepção
interacionista, trabalhando a interdisciplinaridade e transversalidade,
contemplando os “Temas Transversais”. A unidade trabalha com o sistema de
ensino “Aprende Brasil”, que oferece uma linha de atuação cujo objetivo é envolver
o conhecimento historicamente produzido numa reflexão crítica da realidade
social, na busca de cidadania.
Para isso, o currículo escolar, os
programas e os planos de ensino, serão considerados como ponto de partida de
criação, apropriação, sistematização, produção e recriação do saber.
Considerando que a educação é um processo
individual e social que acontece através das inter-relações, a Escola Municipal
Professora Amélia Poletto Hepp busca referências em algumas tendências
existentes no sistema pedagógico.
Dessa maneira, Paulo Freire destaque
que “o homem é o sujeito da educação e, apesar de uma grande ênfase no sujeito,
evidencia-se uma tendência interacionista, já que a interação homem – mundo,
sujeito – objeto é imprescindível para que o ser humano se desenvolva e se
torne sujeito de sua práxis”. É refletindo sobre seu ambiente concreto que o
homem chegará a ser sujeito.
Em muitas atividades, a Escola propõe o
desenvolvimento da consciência de si mesmo, do ambiente social em que está
inserido e do senso crítico, possibilitando que seu educando se torne um agente
de transformação social.
Já segundo Piaget, a noção de
desenvolvimento do ser humano se dá por fases que se relacionam e se sucedem,
até que se atinjam estágios da inteligência caracterizados por maior mobilidade
e estabilidade (MIZUKAMI: 60, 1986).
Desenvolver nos alunos a capacidade de
produzir ou de criar, e não apenas de repetir, é uma forte tendência da escola.
Por fim, sabendo que a aprendizagem é um processo social e não só individual, a
escola busca nos estudos de Vygotsky, Piaget e Ausubel embasamento teórico par
sua prática pedagógica.
Para Vygotsky, a interação com o meio e
com o outro acontece nas relações cotidianas e histórico-sociais nas quais
“o homem é um
ser essencialmente social e histórico que, na relação com o outro, em uma
atividade prática comum, intermediado pela linguagem, constitui-se e se
desenvolve enquanto sujeito, talvez tenha condições de apontar um novo caminho
para as relações entre Psicologia e Educação. Um caminho em que o homem, à
medida que constrói sua singularidade, atua sobre as condições objetivas da
sociedade, transformando-as.” (FREITAS: 41, 1995).
A escola entende que a criança aprende
com maior facilidade se for ajudada por um colega que adquiriu antes dela a
compreensão de determinado conhecimento.
Enfim, a Escola Municipal Professora
Amélia Poletto Hepp tem a constante busca por um ensino de qualidade, que
estimule e desafie o aluno, partindo de sua inteligência, a se confrontar com o
que a humanidade produziu, e propicie o espírito crítico, criando situações
para que os alunos aprendam igualmente, cada um, de acordo com seu talento e
com seu potencial.
3.3 PERFIL DO
CORPO DISCENTE
Grupo heterogêneo, cujos interesses são os mais variados,
com diferenças culturais, religiosas e sociais.
A faixa etária dos alunos é de 6 a 15 anos, sendo a
maioria do sexo masculino.
3.4 PERFIL DO CORPO DOCENTE
Grupo heterogêneo, formado por profissionais graduados e
pós-graduados nas suas respectivas áreas e que, em sua maioria, ocupam cargos
efetivos no município.
3.5 METODOLOGIA DE TRABALHO
A escola segue as diretrizes municipais cuja concepção é
sociointeracionista e utiliza, desde o ano de 2008, o Sistema Aprende Brasil
como base para o trabalho pedagógico.
Assim, há liberdade para elaboração de outros projetos e
atividades pedagógicas.
3.6 CONCEPÇÃO DE AVALIAÇÃO
A Lei nº9394/96 e a Lei Complementar
nº170/98 destacam que o processo avaliativo, em um enfoque no qual o professor
e o aluno, numa relação contínua de aprendizagem, são sujeitos desse processo
de construção.
De acordo com a Lei Municipal 087/2017,
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino e a Resolução 002/2018, que
estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos
estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino,
Art. 1º A avaliação do processo de ensino e aprendizagem,
de responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, compreende a avaliação do
rendimento e a apuração da assiduidade, respeitado o que dispõe a presente
Resolução e os projetos político-pedagógicos da rede municipal de ensino e de
cada instituição de ensino.
Art. 2º A avaliação do processo de ensino e
aprendizagem será realizada com base nos seguintes princípios:
I – aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem;
II – aferição do desempenho do aluno
quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos;
III – aferição do desempenho dos
profissionais da educação, tendo em vista o projeto político-pedagógico da
instituição de ensino;
IV – aferição das condições que
substanciam o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 3º A
avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante
verificação de aprendizagem de conhecimentos em atividades de classe e
extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela e/ou
simultânea.
§1º Os
estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela
e/ou simultânea, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação,
quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta
Resolução, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos
bimestrais.
Há necessidade
de que o processo educativo seja entendido na sua totalidade. Assim, a
avaliação, como parte integrante do processo de ensino/aprendizagem, busca
investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala com o compromisso da
sua ampliação, identificando os avanços e as dificuldades dos alunos, buscando
a melhor forma de superá-las, contribuindo na sua aprendizagem.
4. METAS E AÇÕES 2018/2019
|
Áreas/
Gestão
|
Metas
|
Ações
|
Período
|
Observações/Sugestões
|
|
Gestão
pedagógica
Ensino/
Aprendizagem
|
1 – Datas
para o momento pedagógico previstas no calendário.
1.1 – Momento
pedagógico de entrega de boletins com atendimento aos pais.
2 - Reforço:
paralelo (extraclasse) e simultâneo – Alfabetização e letramento, Português e
Matemática.
3- Sala
Multifuncional.
4- Cursos do
Positivo específico por área e nível de ensino, com sugestões de práticas e
menos teorias e para utilização do Portal do Positivo On.
5. Cursos e
palestras para alunos: orientação vocacional, valores, orientação para uso
seguro de redes sociais e internet no geral.
6- Cursos de
técnicas de leitura.
|
1 - Usadas
exclusivamente para planejamento.
1.1 – Depois do horário de aula.
2 - Trabalhar
na individualidade do aluno, conforme necessidade, com orientação dos
professores.
3-
Atendimento Educacional Especializado.
4 –
Individualizados para a rede municipal.
Em período de
aula.
5-Buscar
profissionais qualificados.
6- Buscar um profissional
qualificado.
|
1 – Em
horário de trabalho.
1.1-Um encontro por bimestre.
2 – Ano todo.
3- Aulas de
acordo com a necessidade do aluno.
4-Duas vezes ao ano. 5- Ano de 2018/2019.
6- Ano de 2018/2019.
|
Alternar períodos.
1.1 - Alternar períodos.
2- Professor
deve atender a alunos de todos os anos.
3- Mesmo turno de aula. 4- Cursos práticos, voltados a oficinas.
5- Palestras
para os alunos por faixa etária.
6-Novas
práticas e técnicas nas aulas de leitura.
|
|
Projetos
|
1 –Projeto de
Leitura -
Bibliotecária
e todos os professores.
2-Ação de
Graças, com o auxílio das disciplinas de Ensino Religioso e Língua
Estrangeira-Inglês.
3- Feira do
Conhecimento - Mostra de trabalhos realizados durante o ano. Participação de
todos e apresentações.
4- Realizar Show
de Talentos.
5 - Projeto
Saúde na Escola.
6- Festival
de Poesias – Anos Finais.
7- Programa União Faz a Vida (Sicredi).
08- Projeto Monitores.
|
1 -
Desenvolver o gosto pela leitura/ aquisição de mais livros;
estimular a
concentração e atenção dos alunos na escola.
2- Trabalhar
a cultura inglesa e enfatizar os valores humanos com os alunos.
3-Apresentar
os trabalhos realizados no decorrer do ano letivo.
4- Todas as
turmas da escola.
5-
Conscientizar e orientar os alunos.
6–
Desenvolver a habilidade da oratória.
7- Cooperação.
08 – Reforço
e 1º e 2º ano.
|
1-Ano de
2018/2019.
2-Novembro de 2018/2019.
3- Ano de
2019.
4–Outubro/
Novembro de 2018/2019.
5 – Anual.
6– Agosto/ setembro
7- Anual.
08- Anual.
|
1-Atualização
e revisão do projeto;organizar cronograma das aulas de leitura para a
quarta-feira.
3-
Apresentações e organizações por disciplina.
4-Organizado
pela Secretaria Municipal de Educação.
5- Conversa
com os alunos, com parceria dos profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde.
7 – Realizar
internamente.
|
|
Direção/
Secretaria
|
1 -
Acompanhar o planejamento dos professores.
2– Diário
Virtual.
3- Agenda e
observações do aluno.
|
1–
Direção e assessoria pedagógica.
2 – Adição de
novas funcionalidades e melhoramento do sistema.
3- Abertura
para os pais.
|
1 – Anual.
2 – Anual.
3-Ano de 2019.
|
1 – Sistema
Online.
2- Organizar
um momento juntamente com a SMEE para um momento de discussão sobre o
Sistema.
|
|
Biblioteca
|
1 – Apoiar o
Projeto de Leitura.
2. Comprar novos
livros.
3 – Disponibilizar
palestra com autores de livros.
4-Retirar livros de leitura. 5 – Realizar a Hora do conto. |
1 – Leitura
com apoio da bibliotecária e professores.
2 – Utilizar
recursos do PDDE e APP da escola.
3 – Em
parceria com a SMEE para incentivar a leitura.
4-
Bibliotecário e professor acompanham alunos para a retirada.
5 – Incentivo
à leitura e ao teatro.
|
1 – Anual.
2 –2018/2019.
3- Anual
4- 2018/2019
5-Organizada
pela bibliotecária em período extraclasse no ano de 2018.
|
1 – Utilizar
gibis, livros retirados ou revistas.
5-Interdisciplinar. |
|
Informática
|
1 – Disponibilizar
técnico em informática.
2-
Cumprimento de regras no laboratório.
|
1 –Auxiliar
os alunos.
2- Organizar
impressão de materiais.
|
1 – Anual.
2- Anual. |
|
|
Ginásio
|
1 - Estrutura
de basquete, mais uma de vôlei, pintura da meia quadra.
2 – Realizar
manutenção no piso da quadra.
3 - Adquirir
novos materiais de educação física.
4-
Organização e limpeza na sala de materiais.
5 -
Disponibilizar um quadro para utilização dos professores em suas aulas.
|
1- Solicitar
à SMEE.
|
1 – Anual.
|
|
|
Espaço físico
|
1 – Implantar
parquinho.
2. Toldo
acrílico para passagem de alunos na entrada - rampa.
3. Disponibilizar
um auditório para a escola.
4 – Climatizador
nas salas de aula (mais um transformador).
|
1 –Utilização
pelos alunos.
2 - Aquisição
de toldo (policarbonato).
|
1- Em 2019/2020.
|
1 – Solicitar
à SMEE e projetos via APP.
2 – Solicitar
à SMEE e projetos via APP.
3 – Solicitar
à SMEE e projetos via APP.
4 – Solicitar
à SMEE e projetos via APP.
|
|
Cozinha/
lanche
|
1 - Coifa
para a cozinha.
2 - Exaustor.
3 - Reunião
com nutricionista sobre a oferta de lanche para os alunos.
|
|
|
1- Solicitar
à SMEE e APP.
2 - Solicitar
à SMEE e APP.
3- Reunião
com professores, nutricionista e SMEE.
|
|
Outros
|
1- Psicóloga
repassa aos professores retorno referente aos alunos encaminhados - Relatório
bimestral dos alunos atendidos.
2-
Contratação de fonoaudióloga para atendimentos aos alunos.
|
1 – Solicitar
à psicóloga.
2 - Solicitar
à SMEE, Secretaria de Saúde e Assistência Social.
|
1 – Anual.
2 – Anual.
|
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5. PROJETOS
Estes projetos
estão em nosso portal <www.piratuba.com.br/escolaamelia> e poderão
ser desenvolvidos outros durante o ano letivo.
REGIMENTO ESCOLAR
6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
6.1. REGIME
ESCOLAR
O regime de funcionamento das aulas da
Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp distribui-se nos turnos
matutino e vespertino.
No matutino, as aulas iniciam às
7h30min e terminam às 11h30min. No vespertino, as aulas iniciam às 13h15min e
terminam às 17h15min.
São ministradas 05 (cinco) aulas por
turno, com período de duração de 45 minutos cada uma, exceto um dia por semana,
em que são 06 (seis) aulas com duração de 38 minutos, devido a incorporação da
disciplina de Ensino Religioso na grade curricular do município.
O recreio, que é de 15 minutos, tem o
intervalo dividido em duas partes, sendo 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos – matutino -
9h25min e vespertino - 15h05min, e de 6º, 7º, 8º e 9º anos – matutino - 9h45min
e vespertino - 15h30min, exceto no dia em que há seis aulas cujo horário do
recreio é diferenciado, conforme tabela abaixo:
Dias com 05 aulas no período:
|
HORÁRIO NORMAL / MATUTINO
|
||
|
|
INICIAIS
|
|
|
|
INÍCIO
|
TÉRMINO
|
|
1ª
aula
|
07h 30min
|
08h 15min
|
|
2ª
aula
|
08h 15min
|
09h
|
|
3ªaula
|
09h
|
10h
|
|
RECREIO (18
min.)
|
09h
25min
|
09h
40min
|
|
4ª
aula
|
10h
|
10h 45min
|
|
5ª
aula
|
10h 45min
|
11h 30min
|
|
HORÁRIO NORMAL / MATUTINO
|
||
|
|
FINAIS
|
|
|
|
INÍCIO
|
TÉRMINO
|
|
1ª
aula
|
07h 30min
|
08h 15min
|
|
2ª
aula
|
08h 15min
|
09h
|
|
3ªaula
|
09h
|
09h 45min
|
|
RECREIO
(18 min.)
|
09h
45min
|
10h
|
|
4ª
aula
|
10h
|
10h 45min
|
|
5ª
aula
|
10h 45min
|
11h 30min
|
|
HORÁRIO NORMAL / VESPERTINO
|
||
|
|
INICIAIS
|
|
|
|
INÍCIO
|
TÉRMINO
|
|
1ª
aula
|
13h 15min
|
14 h
|
|
2ª
aula
|
14 h
|
14h 45min
|
|
3ªaula
|
14h 45min
|
15h 50min
|
|
RECREIO
(15 min.)
|
15h
05min
|
15h
20min
|
|
4ª
aula
|
15h 50min
|
16h 30min
|
|
5ª
aula
|
16h 30min
|
17h 15min
|
|
HORÁRIO NORMAL / VESPERTINO
|
||
|
|
FINAIS
|
|
|
|
INÍCIO
|
TÉRMINO
|
|
1ª
aula
|
13h 15min
|
14 h
|
|
2ª
aula
|
14 h
|
14h 45min
|
|
3ªaula
|
14h 45min
|
15h 30min
|
|
RECREIO
(15 min.)
|
15h
30min
|
15h
45min
|
|
4ª
aula
|
10h
|
10h 45min
|
|
5ª
aula
|
10h 45min
|
11h 30min
|
Dia com 06 aulas por período:
|
HORÁRIO PARA QUARTA FEIRA / 06 AULAS DE 37 MINUTOS /
MATUTINO
|
||
|
|
INICIAIS
|
|
|
|
INÍCIO
|
TÉRMINO
|
|
1ª aula
|
07h 30min
|
08h 07min
|
|
2ª aula
|
08h 07min
|
08h 44min
|
|
3ªaula
|
08h 44min
|
09h 21min
|
|
RECREIO (18 min.)
|
09h 21min
|
09h 39min
|
|
4ª aula
|
09h 39min
|
10h 16min
|
|
5ª aula
|
10h 16min
|
10h 53min
|
|
6ª aula
|
10h 53min
|
11h 30min
|
|
|
FINAIS
|
|
|
|
INÍCIO
|
TÉRMINO
|
|
1ª aula
|
07h 30min
|
08h 07min
|
|
2ª aula
|
08h 07min
|
08h 44min
|
|
3ªaula
|
08h 44min
|
09h 21min
|
|
4ª aula
|
09h 21min
|
09h 58min
|
|
RECREIO (18 min.)
|
09h 58min
|
10h 16min
|
|
5ª aula
|
10h 16min
|
10h 53min
|
|
6ª aula
|
10h 53min
|
11h 30min
|
Os alunos deverão sair em ordem
crescente, em especial nos anos iniciais. O recreio
será monitorado por dois ou três professores, cabendo à direção
escolar a montagem do horário.
6.1.1 –
Interséries
Têm por objetivo a integração dos
alunos do educandário, sendo oferecidas a cada bimestre, de acordo com as
modalidades previstas nas Diretrizes Municipais. Em ordem são:
1º bimestre: atletismo;
2º bimestre: futsal;
3º bimestre: vôlei;
4º bimestre: futsal.
Cabe aos professores de Educação Física
a organização das atividades e aos professores regentes ou que estejam em aula
com a turma a orientação e acompanhamento dos alunos durante essa atividade. É proibido ao professor desenvolver
outras atividades nesses momentos.
Só poderão participar dos jogos os
alunos matriculados no turno.
6.1.2 - USO DOS
ESPAÇOS ESCOLARES
Sala de aula
As salas de aula são o local físico
para desenvolver as atividades escolares.
Nossa escola possui 26 salas básicas,
incluindo o mobiliário, algumas delas são equipadas com lousa digital, um
computador, um projetor multimídia e mesas pedagógicas.
O professor organiza as carteiras de
acordo com o planejamento de sua aula, sabendo que deverá deixar tudo
organizado ao professor da aula seguinte (carteiras, lixeiro, quadro),
bem como terminar as tarefas em sua aula.
Sala dos
professores
É constituída de dois ambientes, nos
quais deve prevalecer a harmonia e a sociabilidade dos que dela usufruem.
A primeira sala é o ambiente mais descontraído,
geralmente usado para troca de ideias, espera para início das aulas, recreio,
entre outras atividades.
A sala de estudos é um local de
silêncio, no qual o professor pode fazer seu planejamento e a correção de
atividades.
Biblioteca
escolar
Além de dispor um acervo de livros para
a leitura dos alunos e professores, ainda apresenta um espaço para desenvolver
a pesquisa. Por ser um espaço de múltiplas atividades, possui um conjunto de
regras próprias.
Laboratório de
Informática
Composto por 25 computadores, tem por
finalidade o desenvolvimento de pesquisa, atividades complementares e jogos.
Esse espaço não
pode ser usado para aulas específicas de informática. Possui um conjunto de
regras para seu uso.
Laboratório de
Matemática
Uma sala equipada com mesas de forma
hexagonal, próprias para aplicação de jogos, uma lousa digital, um computador e
um projetor multimídia.
Com um grande número de jogos
matemáticos, disponibiliza um espaço próprio para a compreensão de conceitos
matemáticos através do lúdico, e pode ser utilizado por todos os alunos da
unidade escolar.
Laboratório de
Ciências
Dentre os laboratórios, é diferenciado
por possuir equipamentos para o desenvolvimento de aulas práticas.
Possui um conjunto de regras próprias
para seu funcionamento.
Ginásio de
esportes
Local destinado para o desenvolvimento
das aulas de Educação Física, possui medidas oficiais, (40mX 20m),
arquibancadas, vestuários, banheiros e sala de material.
Por ser um espaço diferenciado, possui
um conjunto de regras específicas, determinadas pelos professores de Educação
Física.
Não será permitido o uso do ginásio
antes da aula e durante o recreio.
Cozinha
Espaço destinado para a preparação do
lanche escolar, apresenta normas de sua utilização regulamentadas pela
Vigilância Sanitária Municipal, sendo um espaço restrito para merendeiras e
nutricionista.
Ambulatório
Local para atendimento dos alunos,
equipado com material médico e odontológico. É responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde, inclusive a contratação de profissionais.
Murais
Serão usados para expor atividades
desenvolvidas na escola e outros assuntos de interesse educacional.
A organização é de responsabilidade dos
professores e direção.
A troca de material exposto deverá ser
feita com frequência.
Monitoramento
de vídeo
A Escola possui um sistema de
monitoramento em vídeo de praticamente todos os espaços escolares, cujo
controle é feito na secretaria escolar. Em hipótese alguma, as gravações podem
se tornar públicas (exceto por vias judiciais), a fim de preservar o direito de
imagem, segundo legislação vigente.
Todos os espaços possuem interfones
para uso interno, de uso exclusivo para serviço.
Os alunos só terão acesso a ele quando
solicitado por um profissional.
Perdas e Danos
Todos os tipos de materiais e
equipamentos (celular, MP, relógios, note/netbook, dinheiro, pen-drive, máquina
fotográfica digital etc) serão de responsabilidade do aluno e da família.
6.2. REGIME
DISCIPLINAR
O regime disciplinar para os
componentes da organização escolar será o decorrente das disposições legais
aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Projeto Político
Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério
Público Municipal, na Consolidação das leis de trabalho e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
6.2.1- Direitos
dos Alunos
Os direitos do alunos assim se determinam:
● igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
● tomar conhecimento das disposições do
Projeto Político Pedagógico;
● receber informações sobre os diversos
serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
● fazer uso dos serviços e dependências
escolares de acordo com as normas estabelecidas neste PPP;
● solicitar revisão de provas, a partir
da divulgação das notas;
● realizar atividades de recuperação
paralela e/ou simultânea de estudos com novas oportunidades de aprendizagem,
seguidas de avaliação, sempre que verificado o rendimento inferior a 70%.
Deverá prevalecer no diário de classe sempre a nota maior. Cabe ao professor a
organização do momento da recuperação;
● utilizar aparelhos eletrônicos
(computador, netbook, notebook, celular) somente com a permissão do professor
ou técnico;
● apresentar sugestões de metodologias;
● discutir com a direção os problemas e
dificuldades pessoais que possam interferir na aprendizagem escolar;
● receber, no início do ano letivo, da
SMEE o “kit” básico de material escolar (cadernos, apostilas, lápis, borracha,
caneta, etc);
● receber o uniforme escolar de acordo
com o cronograma da SMEE.
6.2.2
- Deveres dos alunos
Os deveres do alunos assim se determinam:
● cumprir as disposições deste documento
no que lhe couber;
● comparecer, pontualmente, às aulas e
demais atividades escolares;
● participar das atividades programadas e
desenvolvidas pela Unidade Escolar;
● cooperar na manutenção da higiene e na
conservação das instalações escolares;
● respeitar professores, colegas e comunidade
escolar;
● indenizar o prejuízo ou dano material à
Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
● justificar à direção e ao professor a
falta na escola com atestado médico (original) no prazo de 24 horas. Caso
contrário, não poderá realizar as avaliações ocorridas naquela data;
● entregar trabalhos escolares na data
marcada diretamente para o professor. Caso isso não aconteça, o aluno terá
direito a realizar recuperação;
● usar uniforme escolar ou roupa adequada dentro da escola. O uso de
uniforme completo (camiseta ou jaqueta e calça ou bermuda) é obrigatório nos
seguintes dias: segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira. Na
quarta-feira, o aluno está liberado do uso de uniforme desde que utilize roupa
adequada para o ambiente escolar;
● ir ao banheiro e tomar água antes do
primeiro sinal da aula e na hora do recreio;
● realizar o tema de casa quando
solicitado pelo professor;
● ter e manter organizados os seguintes
materiais: lápis, borracha, caneta, régua, cola, apontador, tesoura, cadernos,
apostila, agenda, lápis de cor e materiais solicitados pelos professores. É de
responsabilidade das famílias repor esses materiais durante o ano letivo;
● utilizar a agenda ou o espaço de
anotações na apostila para anotar dias de provas, entrega de trabalhos e
outros;
● sempre que o professor ou a direção
solicitar assinaturas em trabalhos e bilhetes, será obrigatório pelos pais
ou responsáveis;
● trazer o livro retirado na biblioteca
para troca na aula agendada para este fim.
6.2.3- Não será
permitido:
● o uso de boné em atividades escolares
(durante a aula, momento cívico, palestras, passeios em locais fechados);
● mascar chicletes e derivados durante a
aula, exceto em trabalhos escolares planejados pelos professores;
● celular ou similar (Aparelho
telefônico);
● o SIM deverá permanecer desligado no
recinto escolar. Caso tocar o celular ou o aluno usar sem autorização
durante a aula, o professor deverá recolher o aparelho e entregar para a
direção. Nos outros espaços escolares cabe a direção tomar providências. O uso
do “bom senso” em cada caso será assistido com atenção pela direção do
educandário, pois trata-se de uma revolução das formas de comunicação que está
acontecendo no mundo. Somente os pais ou responsável poderá retirar o aparelho;
● troca de mensagens ou arquivos durante
a aula, exceto com autorização do professor;
● o uso de fones de ouvido durante as
aulas, exceto com a autorização do professor;
● reprodução sonora, sem fone de ouvido, durante
o recreio e início da aula, em qualquer parte do ambiente escolar;
● o celular será permitido apenas no espaço
externo da escola (hora do intervalo);
● utilizar equipamentos eletrônicos da
escola (interfone, notebook, lousa digital,) sem a autorização do professor;
● ir à porta da sala de aula, no corredor e ao
banheiro no intervalo das aulas;
● utilizar palavras pejorativas que impliquem em
insultos, ameaças, conotação sexual desrespeitosa (bullying);
● promover, incentivar ou colaborar com a
agressão física;
● o uso de caderno com mais de uma disciplina ou
fichário que impeçam o recolhimento do mesmo pelo professor de alguma
disciplina. Sugerimos que seja usado o material padrão do município;
● a retirada de livro fora do horário
estipulado pela biblioteca, exceto no contra turno.
6.2.4. Medidas disciplinares
para alunos
As medidas disciplinares assim se determinam:
● advertência verbal;
● advertência escrita assinada pelos pais
ou responsáveis;
● exigência de comparecimento dos pais ou
responsável;
● comunicação ao Conselho Tutelar quando
necessário;
● transferência consensual, a qual
envolve aluno, pais, professores, direção e Conselho Tutelar, caso seja
necessário;
● fica estabelecido que se o aluno
receber advertência escrita perderá o direito de participar de viagem ou
passeio de estudos.
A aplicação da medida de
advertência verbal será executada pelo professor ou pela direção. A medida de
advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsável legal,
comunicação ao Conselho Tutelar, serão aplicáveis pela direção de acordo com a
gravidade da infração.
6.3. REGIME DE INGRESSO, DE
MATRÍCULA E DE TRANSFERÊNCIA
6.3.1
Matrícula/ transferência
A matrícula do aluno deverá ser feita
pelos pais ou responsável legal. Os mesmos terão o direito de conhecer o Plano
Pedagógico da Unidade Escolar, disponível no portal da escola. Alunos oriundos
da Educação Infantil poderão ser matriculados a partir dos seis anos,
completados até 31 de março.
Para a matrícula de alunos transferidos
de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os
seguintes documentos: atestado de vaga, de frequência, boletim escolar ou notas
parciais e histórico escolar, devidamente assinados pelos responsáveis. Fica
estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos
exigidos no ato da matrícula. Constatada irregularidade no documento do aluno,
referente ao ano em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a
sua regularização.
A escola sugere que o aluno seja
transferido de escola ou turma/turno somente no término do bimestre.
O aluno transferido do educandário
deverá devolver a apostila do bimestre em curso (as demais ficam com ele), a
qual ficará de reserva técnica na possibilidade de uso para outros alunos
transferidos. Também deverá estar em dia com a biblioteca, devolvendo todos os
livros e outros materiais de uso comum do educandário.
Para os atuais alunos da Unidade
Escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes
adotadas pela Secretaria Municipal da Educação. Cabe à família manter os dados
do aluno atualizados.
6.4. FREQUÊNCIA
De acordo com a Lei nº 9394/96, a
aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência às aulas. A apuração da frequência não será sobre a carga
horária específica de cada disciplina. Cabe ao professor a responsabilidade
pelo registro da frequência e pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos.
Durante o ano letivo, a escola,
ao observar a não frequência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos,
conforme o “Projeto Apoia”, que favoreçam a aprendizagem e a permanência do
aluno.
Será realizado um contato com as
famílias para diagnóstico das causas da não frequência na escola, busca de
alternativas e comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e
Conselho Tutelar) para providências cabíveis.
6.5 REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E
ARQUIVOS ESCOLARES
A escrituração e o arquivamento dos documentos
escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da
identidade de cada aluno; a regularidade de seus estudos; a autenticidade de
sua vida escolar; e a documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em
livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características
imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à aposição da assinatura do Diretor
e do Secretário.
Constituem o Arquivo Escolar:
I. Documentação
relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ata do Conselho de Classe;
c) Histórico Escolar;
d) Certificado de Conclusão;
e) Boletim Escolar;
f) Registro de Frequência (diário de
classe);
g) Arquivo Escolar;
h) Provas bimestrais e/ou semestrais
realizadas pelos alunos.
II. Documentação
relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio;
c) Atas de exames ou processos
especiais;
d) Atas e resultados de conselho de
classe;
e) Assentamentos individuais de
professores e funcionários;
f) Avisos e convocações.
Observação: Poderão
ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou
relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios, tendo com o
tempo hábil cinco anos.
O ato de incineração será lavrado em
ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.
7. METODOLOGIA DE ENSINO
7.1.
PLANEJAMENTO
No planejamento, definem-se as
atividades curriculares a serem desenvolvidas pela escola durante o ano.
Essas atividades estão sujeitas a
replanejamento e adequação, conforme a necessidade do estabelecimento,
respeitando as diretrizes pedagógicas e diagnóstico das turmas.
8. AVALIAÇÃO
8.1. Avaliação
Segundo a
resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo
ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema
Municipal de Ensino:
Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será
contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos em
atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de
recuperação paralela e/ou simultânea.
§1º Os estabelecimentos de ensino deverão
oferecer, a título de recuperação paralela e/ou simultânea, novas oportunidades
de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento
insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Resolução, durante os bimestres,
antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
§2º Para atribuição de nota ou conceito, resultante
da avaliação das atividades de recuperação paralela e/ou simultânea, previsto
no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a
necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
Art. 4º A avaliação do rendimento do aluno será
atribuída pelo professor do ano, do período ou da disciplina, apreciada pelo
conselho de classe participativo.
Art. 5º A verificação do rendimento escolar
basear-se-á em avaliação contínua, cumulativa, a ser expressa em notas,
conceito descritivo ou outra espécie de menção constante no Projeto Político
Pedagógico, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º É facultado ao estabelecimento de ensino
proceder o registro em mais de uma das modalidades previstas no caput deste
artigo.
§ 2º O Projeto Político-Pedagógico atenderá às
diretrizes emanadas desta Resolução, no tocante a critérios de avaliação e
percentual mínimo para aprovação ou obtenção do conceito de competência
desenvolvida.
§ 3º Quando a avaliação for expressa em
conceito, o Projeto Político Pedagógico deverá estabelecer a equivalência em
notas, para conversão em caso de transferência de séries/anos em curso para
unidades de ensino que adotam a nota.
§ 4º Na apreciação dos aspectos qualitativos
deverão ser considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a
percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e
os valores, a capacidade de análise e de síntese, além de outras competências
comportamentais e intelectivas, e habilidades para atividades práticas.
§ 5º A avaliação da aprendizagem do estudante
deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos
equivalentes, impressos ou on-line, incluídos os procedimentos de recuperação
paralela e/ou simultânea.
§ 6º Entende-se por recuperação paralela e/ou simultânea a retomada pedagógica dos
conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudante em determinado período
letivo, sendo de responsabilidade da escola e do professor da área do
conhecimento ou da disciplina escolar fazer constar no planejamento
(replanejamento).
Art. 6º A verificação do rendimento escolar a
ser expresso em notas, na escala de 1 (um) a 10 (dez), com qualquer fração
decimal, conceito ou parecer descritivo, de acordo com o que dispõe a presente
Resolução e o projeto político-pedagógico da escola, dará prevalência aos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º Quando a avaliação for expressa em notas,
das parciais atribuídas a cada período bimestral, de acordo com o que dispõe o
projeto político-pedagógico de cada instituição de ensino, resultará média do
respectivo período.
§ 2º São aspectos qualitativos mínimos a serem
observados na verificação do rendimento dos alunos:
I – a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas
relações;
II – a aplicabilidade dos conhecimentos;
III – as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese e
competências comportamentais e intelectuais.
Art. 7º Ter-se-ão
como aprovados, quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades do Ensino
Fundamental, os alunos que:
I - obtiverem a média anual igual ou superior a sete (7) em todas as
disciplinas;
II - para efeito de cálculo do resultado de aprovação, deve-se aplicar a
fórmula: Soma da média dos bimestres ÷ 4 ˃ ou = 7 (sete);
III - Ficam extintos os exames finais em toda Rede Municipal de Ensino
de Piratuba. Essa Avaliação será substituída pela média das provas semestrais
realizadas durante o ano letivo.
IV - A média das provas semestrais somente será utilizada para cálculo
de aprovação quando o aluno não obtiver a média sete (7,0) ou a soma de vinte e
oito pontos (28) por disciplina durante os quatro bimestres.
V- O aluno do ensino fundamental
será aprovado quando:
§ 1º. 0btiver no mínimo 28 pontos ou média igual
ou superior a 7,0 (sete) nos quatro bimestres, considerando-se a fórmula: A =
SMB: 4 = 7,0. Essa nota será considerada Média Final por disciplina.
§ 2º. Obtiver média igual ou superior a 6,0
(seis) depois do cálculo levando em consideração a Média das Provas Semestrais:
A = (MB + MPS): 2 = 6,0. Essa nota será considerada Média Final por disciplina.
Esta fórmula só será utilizada se o
aluno não atingir média 7,0 ou 28 pontos na soma das médias dos bimestres por
disciplina.
Legendas:
A= APROVADO
SMB= SOMA DA MÉDIA DOS BIMESTRES
MPS= MÉDIA DAS PROVAS SEMESTRAIS
A avaliação na Unidade Escolar é expressa em notas, seguindo
o pressuposto que a mesma é sistemática.
Quando o aluno não alcançar a média mínima para aprovação
no final do ano letivo (28 pontos) e utilizar as notas das provas semestrais e
assim mesmo não alcançar a média 6,0, poderá o mesmo ser aprovado pelo Conselho
de Classe e ficará em seu histórico escolar a nota real com observações acerca
de seu desempenho escolar.
8.2 -
Atividades avaliativas mínimas - (Deverão
constar no DC )
Assim se destacam
as atividades avaliativas a serem realizadas no decorrer de cada bimestre:
●
realizar, no
mínimo, duas avaliações para os componentes curriculares com uma aula semanal;
três avaliações para os componentes curriculares com duas aulas semanais;
quatro avaliações para os componentes curriculares com três ou mais aulas
semanais;
●
avaliar a
apostila tanto na estética, atividades concluídas quanto nas anotações (ou
colar uma etiqueta) de rodapé das atividades adaptadas, caso não forem
efetuadas na unidade. O professor deverá verificar com periodicidade as atividades
escritas na apostila;
●
a prova escrita
deverá ser organizada pelo professor de acordo com seu planejamento, não
podendo ser mais do que duas por dia. Deverá servir de base para a prova
semestral;
●
alunos com
laudo médico ou de outros profissionais da saúde, deverão ser avaliados de
forma diferenciada, constando no diário de classe e histórico escolar essas
observações;
●
trabalho
escolar, o qual deve conter capa, introdução, desenvolvimento, conclusão,
referências e anexos, de acordo com seu ano/série. Nas séries iniciais, deve
conter capa e desenvolvimento. A partir do 6º ano, o aluno deverá seguir todos
os passos, conforme modelo em anexo, cabendo ao professor solicitante a
orientação para o desenvolvimento do trabalho, o qual pode ser manuscrito,
impresso ou digital. Assim, por exemplo, o modelo de cabeçalho de atividades:
Escola Municipal Professora Amélia
Poletto Hepp
Professor:
Disciplina:
Nome do aluno:
Ano: _____________Data: _________
Título:
8.2.1 Prova
semestral
Segundo a
resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem,
nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino,
a prova
semestral é uma avaliação interdisciplinar aplicada aos educandos no final de
cada semestre, definido por calendário escolar em cada unidade de ensino.
As questões da
prova semestral deverão ser elaboradas e discutidas pelos professores de cada
unidade escolar, nas paradas pedagógicas, bem como em suas horas atividades. Os
professores devem elaborar as questões em conjunto, levando em consideração os
conteúdos do livro didático e das Diretrizes Curriculares. Após a elaboração das mesmas, deverão ser enviadas à direção da
escola, que fará a montagem e impressão das mesmas. Todas as questões deverão
ser objetivas e de múltipla escolha. Cada questão deverá ter 4 alternativas,
com enunciados claros e não muito longos. Sempre procurar elaborar questões que
exijam a interpretação de informações, não somente a memorização de datas,
palavras ou expressões. Variar o nível de dificuldade das questões, de fáceis a
difíceis. No momento da correção será interessante perceber a evolução e o
nível de cada aluno e de cada turma.
A Prova
Semestral será aplicada nas duas primeiras aulas de cada período em data
estipulada em calendário escolar. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o
professor titular fará a aplicação. Nos anos finais do ensino fundamental, o
horário deve ser organizado de forma que o professor que entrar em cada turma
na 1ª aula deve permanecer durante as 2 aulas e fazer a aplicação da Prova.
O professor que
aplicou a prova objetiva será o responsável por corrigir a prova e organizar os
dados. Os dados compilados por aluno e por turma/disciplina, deverão serem
entregues juntamente com as provas na direção da escola. Cada direção deve
encaminhar para a Secretaria de Educação os dados referentes aos resultados:
médias por turma de cada disciplina e média geral por turma. Os demais dados
por aluno devem ser mantidos em arquivo na escola.
A Prova
Semestral do 1º ano do ensino fundamental será composta de: 10 questões de
Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática envolvendo os conteúdos dos dois
bimestres anteriores a data de realização. Não há gabarito, as alternativas
corretas serão assinaladas na própria questão. Os enunciados das questões são
lidos pelos professores e podem ser repetidos por 2 vezes. Tentar seguir um
ritmo equilibrado de realização das atividades, pois há questões que tem que
ser respondidas por partes e todos os alunos devem estar juntos nesses
momentos. Evitar questões com várias atividades para serem feitas ao mesmo
tempo.
A Prova
Semestral do 2º ano do ensino fundamental será composta de: 10 questões de
Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática, envolvendo os conteúdos dos dois
bimestres anteriores a data de realização, com preenchimento na própria prova,
não tem gabarito separado. No 1º semestre os professores regentes devem fazer a
leitura dos enunciados para os alunos. No 2º semestre o aluno fará a leitura
dos enunciados e respectivas alternativas.
A Prova
Semestral do 3º ano do ensino fundamental será composta de: 25 questões, sendo
5 de cada: POR, MAT, HIS, CIE, GEO, com preenchimento de gabarito, envolvendo
os conteúdos dos dois bimestres anteriores a data de realização. A leitura dos
enunciados e das alternativas deve ser feita pelos alunos. A correção deverá
ser feita no gabarito e na prova, levando em consideração a resposta da prova.
A Prova
Semestral do 4º e 5º ano do ensino fundamental será composta de: 40 questões,
sendo 5 de cada disciplina: POR, MAT, HIS, GEO, CIE, ART, EDF, ING. As dúvidas
dos alunos em relação ao preenchimento do gabarito devem ser discutidas antes
do início da prova. Durante a prova, as orientações e observações que se
fizerem necessárias devem ser oferecidas sempre para conjunto da turma, a fim
de não privilegiarem aluno em detrimento de outro. O gabarito deve ter algumas
linhas mais fortes fazendo a divisão das disciplinas, também para ajudar os
alunos a não se perderem nas linhas.
Parágrafo
único: Nas disciplinas de História e Geografia entre as 05 questões elaboradas
por disciplina, uma deverá ser de Conhecimentos Gerais da atualidade, com
assuntos abordados em sala de aula.
A Prova
Semestral do 6º ao 9º ano do ensino fundamental será composta de: 45 questões,
sendo 5 de cada disciplina: POR, MAT, HIS, CIE, GEO, ART, EDF, ING e 05
questões de conhecimentos gerais. As dúvidas dos alunos em relação ao
preenchimento do gabarito devem ser discutidas antes do início da prova.
Durante a prova, as orientações e observações que se fizerem necessárias devem ser
oferecidas sempre para conjunto da turma, a fim de não privilegiarem aluno em
detrimento de outro. O gabarito deve ter algumas linhas mais fortes fazendo a
divisão das disciplinas, também para ajudar os alunos a não se perderem nas
linhas.
As questões de
Conhecimentos Gerais atuais devem ser elaboradas pelos professores das
disciplinas de Geografia e História com a orientação do setor pedagógico da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes. As questões devem ser elaboradas a
partir do que foi trabalhado em sala de aula.
Os alunos com
limitação na aprendizagem comprovados com laudos devem ter suas provas
ajustadas, de acordo com a necessidade e o conteúdo trabalhado no semestre
(apostila desenvolvida pelo professor de turma, cuidador e professor da sala multifuncional),
e a partir da orientação da direção em conjunto com o setor pedagógico da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes. A forma de aplicação para os
alunos especiais deve ser organizada conforme realidade de cada escola, por
sala separada, com outro professor (cuidador escolar), que pode realizar a
leitura da prova para esses alunos.
8.3 -
Recuperação simultânea
Entende-se por recuperação de estudos o
processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno para superar dificuldades de aprendizagem ao longo do
processo.
A recuperação será oferecida de forma
simultânea sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo
regular de apropriação, de conhecimento e competência pelo aluno.
O resultado obtido na avaliação, após
estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades,
substituirá o anterior, referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior.
A mesma deverá ser registrada no diário de classe do professor.
8.4. Recuperação
paralela
Tem por finalidade oferecer uma nova
oportunidade de assimilar o conhecimento. A partir da não identificação da
assimilação do processo de aprendizagem, o professor e a direção deverão chamar
os pais e colocá-los a par da situação do educando, assumindo assim uma
parceria para que a aprendizagem se efetue. O mesmo deverá frequentar o
acompanhamento pedagógico pelo tempo que for necessário.
O profissional responsável pela
recuperação paralela deverá desenvolver atividades, de preferência manuscritas,
com orientação do professor titular e assessor pedagógico.
Haverá um diário de classe, no sistema
on-line, com anotações precisas das atividades desenvolvidas. Sugere-se uma
sala ambiente e meios tecnológicos para a recuperação paralela.
Nos anos finais, dentro da proposta de
trabalho paralelo, esse profissional deverá atender todos os alunos
encaminhados, deverá trabalhar interdisciplinar e ser bastante lúdico. Seguirá
as informações de defasagem de aprendizagem apresentadas pelo professor da
disciplina.
8.5 - Exame
Final
Desde o ano de 2015, a Unidade Escolar não
realiza mais provas específicas de exame final.
Os alunos que não atingirem a soma de 28 pontos nos quatro bimestres do
ano letivo, utilizarão a média das provas semestrais, tendo como cálculo para
aprovação, segundo a resolução do CME 002/2018:
“§ 2º. Obtiver média igual ou
superior a 6,0 (seis) depois do cálculo levando em consideração a Média das
Provas Semestrais: A = (MB + MPS): 2 = 6,0. Essa nota será considerada Média
Final por disciplina. Esta fórmula só
será utilizada se o aluno não atingir média 7,0 ou 28 pontos na soma das médias
dos bimestres por disciplina. ”
8.6. Aceleração
de estudos
Segundo a
resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo
ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema
Municipal de Ensino:
Art. 28. A aceleração de estudos para alunos do
Ensino Fundamental com atraso escolar poderá ser realizada nos casos de
distorção na relação idade-série/ano do aluno do Ensino Fundamental.
Art. 29. A aceleração de estudos será oferecida
observando as seguintes condições:
I – ser organizada pela instituição de ensino, observado o projeto
político-pedagógico da escola;
II – ter
suas atividades pedagógicas desenvolvidas em ambiente com recursos didáticos e material adequado à especificidade;
III – ter
suas atividades pedagógicas planejadas e operacionalizadas por profissionais
com capacitação docente convergente com a finalidade.
§ 1o A avaliação da aprendizagem dos
alunos que frequentam classes de aceleração de estudos é de responsabilidade
dos docentes nelas atuantes, observado o que dispõe a presente Resolução,
apreciada pelo Conselho de Classe.
§ 2o Cabe à instituição de ensino a
guarda, em seus arquivos, as atas específicas em que foram apreciados, pelo
Conselho de Classe, os resultados da avaliação dos alunos de que trata este
artigo.
8.7.Do avanço nas
séries/anos ou períodos
Segundo a
resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo
ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema
Municipal de Ensino:
Art. 30. O
avanço nas séries/anos ou períodos do Ensino Fundamental poderá ocorrer sempre
que se constatarem altas habilidades ou apropriação pessoal de conhecimento por
parte do aluno, igual ou superior a 70% dos conteúdos de todas as disciplinas
da série/ano em que o aluno estiver matriculado, aferidas mediante avaliação.
Parágrafo único. A proposição do avanço nas séries/anos ou períodos caberá à
instituição de ensino, ouvidos o aluno, os pais ou responsáveis.
Art. 31. A avaliação do aluno de que trata o
artigo anterior deverá ser planejada, elaborada e operacionalizada por banca
constituída por três membros do corpo docente da instituição de ensino,
designada pela direção, e ter o resultado apreciado pelo Conselho de Classe.
Parágrafo único. Cabe à instituição de ensino a guarda, em seus arquivos, das atas
específicas em que foi registrada pela banca a avaliação de que trata este
artigo e em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe os resultados da
citada avaliação.
8.8. Da
classificação e reclassificação
Segundo a
resolução 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem,
nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino:
Art. 32. Entende-se por classificação ou
reclassificação, o posicionamento ou reposicionamento do aluno, independente de
escolarização anterior, que permita sua matrícula na série adequada,
considerando a relação idade-série/ano, exceto para as crianças ingressantes no
Ensino Fundamental.
§ 1o Além dos critérios de promoção e
transferência, a classificação ou reclassificação do aluno, para qualquer série
do Ensino Fundamental, considera sua experiência e grau de desenvolvimento
pessoal.
§ 2o Para a classificação e a
reclassificação de que trata este artigo serão tomadas como base as normas
curriculares gerais, e poderá ser efetivada quando for constatada a apropriação,
por parte do aluno, de conhecimento igual ou superior a 70% dos respectivos
conteúdos, aferidos mediante avaliação.
§ 3o Não poderá ser reclassificado o aluno em dependência de disciplina
ou o que registrar reprovação em ano/série cursada ou em dependência realizada.
Art. 33. A avaliação de aluno de que trata o §
2º do artigo anterior deverá ser planejada, elaborada e operacionalizada por
banca constituída por três membros do corpo docente da instituição de ensino,
designada pela direção, e ter o resultado apreciado pelo Conselho de Classe.
Parágrafo único. Cabe à instituição de ensino a guarda, em seus arquivos, das atas
específicas em que foi registrada, pela banca a avaliação de que trata este
artigo e em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe, os resultados da
citada avaliação.
8.9. – Adaptação
O aluno que vier transferido com plano curricular diferente do previsto
pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha
cursado em ano anterior ou equivalente. A adaptação é restrita aos conteúdos
programáticos, e não à frequência da carga horária prevista.
A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da
série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos
necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do
resultado final da avaliação do rendimento escolar.
A adaptação será feita mediante a execução de trabalhos orientados pelo
professor, com acompanhamento dos Especialistas em Assuntos Educacionais e
Direção da Unidade Escolar.
8.10. Portadores de necessidades especiais
Todo e qualquer aluno, incluindo as mais variadas necessidades
especiais, tem direito de estudar na escola, segundo o Art. 208 da Constituição
Federal. O currículo e a avaliação desses alunos serão decididos sempre pelo
colegiado de professores, respeitando todas as leis vigentes.
A Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp está preparada para o
atendimento de crianças/adolescentes com necessidades especiais. Já possui
rampas de acesso, banheiros diferenciados entre outros.
A instituição disponibiliza sala multifuncional com profissional
habilitado e parceria com a APAE, onde alguns desses estudantes
frequentam.
8.11. Aluna Gestante
Tem seus direitos garantidos na Constituição Federal e Estadual e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como aluna, tem direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e frequência
exigidos pela legislação vigente.
8.12. Aluno com problema de Saúde
O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de
Educação, assim se expressa sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69, que
dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções,
atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aulas mediante
exercícios domiciliares, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsável
legal o contato com a escola para buscar as atividades na unidade escolar.
8.13. Conselho de Classe
Visando estudar as relações ‘’aluno – conhecimento – professor – escola’’,
o Conselho de Classe terá a participação de professores, assessor pedagógico,
psicóloga e direção.
No Conselho de Classe, os professores deverão expor a situação da turma
para o grupo, o qual deverá analisar e apontar as possíveis soluções para sanar
as dificuldades.
É função do Conselho de Classe a avaliação do aluno, do processo de
ensino, da escola, da gestão institucional e dos projetos pedagógicos
alternativos.
Os professores devem participar do Conselho de Classe, de todas as
turmas, de acordo com seu turno, sendo em dias separado: Fundamental I e
Fundamental II.
As decisões do conselho de classe são soberanas e registradas em ata.
8.14. Pré-Conselho
O Pré-Conselho de Classe será realizado com os alunos a partir do 5º
ano, por série e turno, coordenado pela direção escolar.
Nele serão feitas análises referentes às dificuldades encontradas pela
turma em relação aos vários aspectos da vida escolar. As conclusões das
discussões serão analisadas no Conselho de Classe ou repassadas ao segmento
específico da unidade escolar ou membro da comunidade.
Cabe ao diretor escolar repassar aos professores alguns dos apontamentos
feitos pelos alunos (sendo estes positivos e negativos).
9. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
9.1. Da direção
É responsável pelo gerenciamento da unidade escolar.
Tem o dever de executar e fazer cumprir esta proposta pedagógica, bem
como, tomar decisões sobre assuntos não constantes no projeto.
Deve estar envolvido em todo o funcionamento da unidade escolar, tomando
decisões e propondo ações quando necessário.
9.2. Auxiliar de direção
Deve auxiliar o diretor e coordenar a elaboração, execução e avaliação
do planejamento: plano da escola, planos de cursos, de turmas, de ensino etc.
9.3. Secretário Escolar
Deve organizar e manter em dia todo o arquivo escolar. É responsável
pelo funcionamento burocrático da escola.
9.4 Corpo Docente
9.4.1- Professor
Profissional responsável pelas aulas, deve motivar o aluno para pesquisar,
ler, inovar sua prática, ter ética e postura profissional.
Tem o dever e a necessidade de estudar, realizar registros das
atividades e de sua rotina diária e o encontro constante entre a equipe para
discutir, avaliar, analisar e procurar caminhos que estejam de acordo com a
proposta pedagógica da escola. Também é responsável pelas fichas individuais
dos alunos e diagnóstico das turmas.
Em seu planejamento, deve levar em consideração as ferramentas
tecnológicas da unidade escolar e o material do “Aprende Brasil”. Tem a
obrigação de participar de todas as atividades escolares (Conselho de Classe,
feiras, eventos etc.).
9.4.2 – Cuidador
Segundo a Lei Municipal 066/2015,
de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a alteração da estrutura da Lei
Complementar nº 28, de 02 de maio de 2007 que institui O Plano de Cargos,
Vencimentos e Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de
Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências, faz compilação de
leis, revoga leis e dá outras providências, a função do cuidador é:
●
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno
com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades
rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas
e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga
fazer de forma autônoma;
●
Auxiliar os professores no
desenvolvimento de atividades com alunos portadores de necessidades especiais;
●
Atuar como elo entre a pessoa
cuidada, a família e a equipe da escola;
●
Escutar, estar atento e ser
solidário com a pessoa cuidada;
●
Auxiliar nos cuidados e hábitos de
higiene;
●
Estimular e ajudar na alimentação e
na constituição de hábitos alimentares;
●
Auxiliar na locomoção;
●
Realizar mudanças de posição para
maior conforto da pessoa;
●
Comunicar à equipe da escola sobre
quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser
observadas;
●
Acompanhar outras situações que se
fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com
deficiência durante a permanência na escola;
●
Atuar na recreação de alunos;
●
Auxiliar no
embarque e desembarque de alunos no transporte escolar (ponto de origem-escola;
escola-ponto de origem);
●
Verificar
se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar;
●
Orientar os
alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora
da janela;
●
Zelar pela
limpeza e conservação do veículo de transporte escolar, durante e depois do
trajeto. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los
dentro do local;
●
Ajudar os
alunos a subir e descer as escadas do veículo de transporte escolar;
●
Verificar a
segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque;
●
Zelar pela
segurança dos alunos durante o transporte escolar, verificando o fechamento das
portas do veículo e orientando-os quanto ao uso do cinto de segurança.
Verificar os horários do transporte escolar, informando os pais e alunos;
●
Conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando para o ponto de origem;
●
Ajudar os
pais, de alunos especiais, na locomoção dos mesmos.
●
Cuidar da
segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola e durante o
transporte escolar;
●
Inspecionar
o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar.
Orientar os alunos sobre regras e procedimentos, do regimento escolar e
cumprimento de horários;
●
Prestar
apoio as atividades acadêmicas, controlando e definindo limites nas atividades
livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços
de recreação;
●
Auxiliar na
organização e manutenção do ambiente escolar;
●
Realizar outras atividades
correlatas a função de cuidador escolar relacionados aos alunos.
9.4.3- Professor regente
Será eleito até 20 dias após o início das aulas, em voto secreto, com a
coordenação da direção escolar (nos anos iniciais a professora titular é
automaticamente a regente).
Tem o papel de aconselhar os alunos em todas as situações do cotidiano
escolar e fazer encaminhamento para solução de problemas ou propor sugestões.
Na entrega de boletins, deverá obrigatoriamente estar presente.
9.5. CORPO DISCENTE
9.5.1- Aluno
O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados no Ensino Fundamental.
O aluno tem na escola o espaço para se apropriar dos conhecimentos
historicamente acumulados e refazer seus próprios conceitos, através da
interação constante com os demais membros do grupo.
Deve respeitar regras de forma que possa construir sua autonomia,
valores e que isso aumente a possibilidade de interação e amplie as suas
próprias capacidades individuais.
9.5.2 - Aluno Monitor
Será colaborador no desenvolvimento de atividades nos laboratórios, sala
de aula, biblioteca ou outro espaço escolar.
A escolha será de acordo com suas habilidades e disponibilidade de
tempo. Assim, a escola encaminhará documento aos pais, solicitando autorização.
Deverão cumprir as regras estabelecidas.
9.5.3 - Aluno representante de turma
Será eleito em voto secreto, na presença da direção, até 30 dias após o
início das aulas. O mais votado será eleito representante, e o segundo mais
votado, vice.
Caberá ao líder da turma auxiliar o professor durante a aula, no
controle do material usado em sala de aula e na busca de material em outros
locais da escola.
9.6. Agente de Serviços Gerais
Os funcionários de serviços gerais têm a seu encargo a manutenção,
preservação, segurança e merenda da Unidade Escolar, sendo coordenadas e
supervisionadas pela direção.
9.7. Equipe Multiprofissional
Técnicos: composto por bibliotecária, técnico de informática, entre outros,
suas funções específicas estão definidas de acordo com o contrato firmado com a
SMEE para esses fins e as atribuições descritas na Lei Municipal 066/2015.
Devem se adequar às necessidades da escola estabelecidas pela direção
escolar.
9.8. Associação de Pais e Professores – APP
A Associação de Pais e Professores – APP - tem total autonomia para
marcar reuniões, solicitar mudanças e junto com o grupo escolar, buscar
melhorias para escola.
Sua função é administrar os recursos financeiros oriundos de eventos
escolares e órgãos públicos.
9.9 – Família
Escola e família precisam caminhar juntas. Os pais devem participar de
ações escolares, como reuniões, palestras e convocações do educandário. Os pais
ou responsável legal serão comunicados quando o aluno não realizar ou entregar
trabalhos escolares na data prevista, por bilhete, telefone ou e-mail. A partir
dessa comunicação, caberá a família tomar as devidas providências, não havendo
respostas positivas, a escola comunicará ao Conselho Tutelar o fato.
É obrigação dos pais conferir, manter e organizar o material escolar.
Somente os pais ou responsável legal podem retirar o boletim do filho, nas
datas previstas no calendário escolar. Os pais terão até 30 dias para fazer a
retirada, após isso, será enviado um comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 129 -
ECA).
O boletim do 4º bimestre, com o resultado final de aprovação no
ano/série, poderá ser entregue diretamente ao aluno, como premiação pelo seu
desempenho. Para o aluno que necessitar de exames finais, a entrega do boletim
será somente para os pais/responsável.
As famílias dos alunos devem respeitar o artigo 331 do Código Penal, que
prevê punição ao desacato a funcionário público no exercício de sua função ou
em razão dela.
.
9.10 - Parcerias entre Escola/Comunidade
Os pais são convidados a participar de reuniões, palestras e eventos
organizados pela escola para mostrar as atividades desenvolvidas.
Projetos alternativos podem ser desenvolvidos com apoio da iniciativa
privada.
9.11 – Escola e Conselho Tutelar
A escola buscará apoio do Conselho Tutelar nos seguintes casos:
·
suspeita ou confirmação de maus tratos
envolvendo os alunos;
·
faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares;
·
negligência dos pais ou responsável legal na
vida escolar do aluno, quando comunicados pela escola.
9.12 – Conselho Escolar
O Conselho
Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão
administrativa, pedagógica e financeira da escola.
Ele deve
contribuir com as ações dos dirigentes escolares para assegurar a qualidade de
ensino e a gestão democrática na escola
10. CALENDÁRIO ESCOLAR
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RESUMO DIAS LETIVOS
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FEV
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MAR
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ABR
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MAI
|
JUN
|
JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
|
12
|
19
|
21
|
22
|
22
|
16
|
22
|
20
|
23
|
19
|
9
|
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TOTAL DE DIAS LETIVOS: 205
|
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11. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
No período noturno, funciona nas dependências
físicas da Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp, a Educação de
Jovens e Adultos, sendo o Ensino Fundamental regido pelas normas e diretrizes
da Secretaria de Educação de Piratuba/SC e o Ensino Médio pelas normas e
diretrizes da Gered/Concórdia do Estado de Santa Catarina.
O Ensino Fundamental segue o mesmo regime
disciplinar e é incorporado na coleta de dados para o Educacenso da Escola
Municipal Professora Amélia Poletto Hepp.
11.1 NORMAS
DISCIPLINARES PARA O EJA
As normas são aplicáveis às questões
disciplinares praticadas por estudantes, no perímetro escolar, a fim de que a
escola, enquanto organização possa atingir sua finalidade de bem formar e
informar, pois esses são seus objetivos, sendo que a aplicação da punição
obedecerá a uma escala de situações que envolvem o estudante, dentre as quais
vão da advertência oral à suspensão, conforme as situações relacionadas nos
artigos seguintes.
A Escola adota medidas pedagógicas e
disciplinares para mediar relacionamentos e conflitos.
§
1º. As faltas disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo
professor, pela coordenação pedagógica, assessores ou pela direção, conforme o
grau de necessidade, respectivamente.
§
2º. Diante da gravidade e das circunstâncias, são tomadas medidas para a
correção de procedimentos considerados inadequados e que perturbem o
funcionamento da escola, sendo o diálogo e a responsabilização as primeiras
atitudes a serem tomadas.
§
3º. Quando o diálogo não resultar em sucesso, no caso de alunos menores de
idade, a direção convocará a família do estudante para os devidos
encaminhamentos, se maior seguir-se-á o regimento.
A
ocorrência disciplinar será notificada em folha específica de registro, ou no
sistema Professor/Aluno On Line, e
ficha individual do aluno.
Parágrafo
Único - De acordo com a ocorrência ou ato indisciplinar, o estudante será
penalizado, conforme a ordem que segue:
I.
Termo
de advertência verbal
II.
Termo
de advertência por escrito
III.
Repreensão
IV.
Suspensão, de 2
(dois) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares
V.
Transferência
de turma
VI.
Cancelamento
da matrícula (ou Transferência Compulsória)
A
advertência verbal será com registro para as transgressões leves, conforme o
Regimento Interno.
A
advertência por escrito com registro, pela reincidência, nas condições deste -
Regimento Interno, com comunicação aos pais ou responsáveis legais quando
alunos menores, aos demais se aplicam a próxima etapa do regimento.
São consideradas
atitudes que ensejam advertência verbal ou escrita:
I.
Sair
e entrar na sala de aula sem permissão da autoridade competente;
II.
Perturbar
o estudo do(s) colega(s), com ruídos, conversas paralelas ou
brincadeiras;
III.
Ingressar
nas salas de aula, refeitório, cozinha, direção, quando para isso não estiver
autorizado;
IV.
Fazer
ou provocar excessivo barulho em qualquer dependência da escola;
V.
Chegar
atrasado a qualquer atividade curricular e, ou dela sair antes do término, sem
autorização da autoridade competente - (professor);
VI.
Utilizar-se,
na sala, de qualquer material estranho a sua atividade escolar;
VII.
Usar
óculos esportivos (escuros etc.), bonés, ou outros adornos quando não
autorizado pelo(a) professor(a) ou autoridade competente;
VIII. Entrar com lanche na
sala de aula, quando não autorizado pela autoridade competente;
IX.
Deixar
de zelar por sua apresentação pessoal com o uso de roupas não apropriadas a um
ambiente escolar, nas dependências da escola;
X.
Namorar
nas dependências da escola.
XI.
Condutas
de relacionamento inadequado ao ambiente escolar;
XII.
Perambular nos corredores e escadas no horário
de aulas.
Parágrafo
Único. A reincidência das práticas descritas no caput deste artigo conduz à suspensão do estudante e comunicação
aos pais ou responsáveis legais no caso de menores.
A
repreensão será por escrito com registro (folha de advertência específica), se
persistir o descumprimento das normas da escola, nas condições deste Regimento
Interno, com comunicação aos pais ou responsáveis legais se menores.
- A suspensão será
aplicada ao estudante que incorrer em até 03 (três) transgressões deste
Regimento Escolar:
I.
De
todas as atividades do EJA de 2 (dois) a 3 (três) dias.
§
1º. Durante a suspensão o estudante receberá faltas nas atividades e aulas,
perdendo o direito de fazer as avaliações que forem realizadas no período da
suspensão, inclusive de fazê-las ao retornar da suspensão.
§
2º. O Estudante suspenso da sala de aula, se solicitado, deverá comparecer à escola
para fazer as atividades diárias da turma na sala da Direção da escola.
Art.
96. O cancelamento da matrícula se dará em qualquer época do ano letivo com
base em reincidência nas transgressões graves, ouvido o Conselho Deliberativo
Escolar.
§
1º. São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves:
I.
Ter
em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro da escola, publicações,
estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, o pudor, a moral e a ordem
pública;
II.
Tomar parte em jogos proibidos ou em apostas
no espaço escolar, exceto quando utilizados pedagogicamente;
III.
Usar as instalações ou equipamentos da escola
sem autorização devida;
IV.
Esquivar-se
das punições disciplinares que lhes forem impostas;
V.
Fazer mau uso da merenda escolar;
VI.
Ausentar-se da sala de aula em horário da sua
atividade escolar sem autorização do professor;
VII.
Simular
qualquer doença, compromissos trabalhistas, ou problemas familiares para
esquivar-se do cumprimento das obrigações escolares;
VIII.
Danificar quaisquer materiais/ patrimônio
pertencentes a escola;
IX.
Dirigir-se
a colegas e funcionários de maneira desrespeitosa;
X.
Deixar
de cumprir normas ou determinações emanadas da direção e/ou coordenação;
XI.
Ofender a moral por atos, gestos ou palavras;
XII.
Promover ou tomar parte de qualquer
manifestação coletiva que deprecie a imagem de algum membro da comunidade
escolar;
XIII.
Fumar dentro da escola, conforme lei nº 13.017 de 25/06/2004;
XIV.
Desobedecer
às normas ou instruções dos funcionários no exercício de suas funções;
XV.
Portar-se de forma inconveniente em sala de
aula ou outro local que esteja realizando atividade educativa;
XVI.
Apresentar parte ou recurso utilizando termos
desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé;
XVII.
Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de
qualquer meio não permitido durante as avaliações escritas;
XVIII.
Causar
ou contribuir para a ocorrência de acidentes, por imperícia, imprudência ou
negligência;
XIX.
Denegrir
o nome do EJA, ou de qualquer funcionário da unidade através de um procedimento
desrespeitoso;
XX.
Utilizar-se
indevidamente de materiais pertencentes a escola, retirar ou tentar retirar ou
deles servir-se, sem ordem da autoridade competente;
XXI.
Portar-se de maneira desrespeitosa ou
inconveniente nos eventos sociais promovidos pelo EJA ou fora dele;
XXII.
Instigar colegas ao cometimento de
transgressões disciplinares;
XXIII.
Provocar ou disseminar a discórdia entre
colegas;
XXIV.
Assinar pelo pai ou responsável, documentos
destinados ao EJA;
XXV.
Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou
valores alheios;
XXVI.
Ter
atitudes ou relações comportamentais incompatíveis com o ambiente do EJA;
XXVII.
Induzir ou aliciar colegas às práticas ou
ações delituosas que comprometam o bom nome do EJA;
XXVIII.
Agredir fisicamente ou moralmente integrante
do corpo docente, discente, funcionários, ou qualquer pessoa que esteja em
nossa unidade escolar;
XXIX.
Ter em seu poder, introduzir ou distribuir no
interior da escola, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou entorpecentes,
material explosivo ou inflamável;
XXX.
Fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a
uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, entorpecentes ou produtos alucinógenos nas
dependências da escola;
XXXI.
Rasurar, violar ou alterar documentos ou o
conteúdo dos mesmos;
XXXIII. Dirigir-se a
professores e funcionários de maneira desrespeitosa, conforme Decreto Lei nº
2848 de 07 de dezembro de 1940 – Art. 331 do código penal; (Desacatar funcionário público no exercício
da função ou em razão dela.)
XXXII.
Travar rixas ou luta corporal com seus
colegas;
XXXIII.
Ter
atitudes racistas e/ou preconceituosas com qualquer membro dessa unidade
escolar
XXXIV.
Praticar
Bullying (Intimidação Sistemática). Conforme Lei nº 13.185, de 06 de novembro
de 2015.
XXXV.
Uso de telefone celular, fone de ouvido ou
outros aparelhos tecnológicos, durante as aulas, ou atividades pedagógicas
promovidas pela escola.
§ 2º - Caso qualquer
regra acima seja desrespeitada, o professor responsável comunicará a
coordenação ou direção e se houver reincidência com objetos descritos no inciso
XXXVII, o mesmo será recolhido e somente os pais ou responsáveis legais, quando
menores, poderão retirá-lo.
§ 3º. A mudança de
turma, quando possível, poderá ser utilizada como medida pedagógico-educativa,
a qualquer tempo.
Art. 97. O estudante
que incorrer em qualquer uma das situações dispostas no artigo 97 será suspenso
das aulas, que poderá ser efetivada de 02 (dois) a 03 (três) dias conforme a
gravidade do caso.
§ 1º. Os pais ou
responsáveis legais serão comunicados imediatamente após o acontecimento do
fato causador da suspensão no caso de alunos menores.
§ 2º. A autoridade
competente para o menor ou adolescente também será comunicada em havendo
envolvimento com substâncias legalmente proibidas, bem como qualquer tipo de
arma, ficando o estudante suspenso até a definição dos fatos por parte da
autoridade competente, quando for o caso.
Em situações mais delicadas, a polícia será
acionada para que possa na UE junto à coordenação e direção tomar providências,
orientando, revistando, identificando substâncias ilícitas e objetos alheios à
convivência pacífica e efetivar os devidos encaminhamentos legais.
A Direção compete à aplicação das medidas de
advertência escrita, com comunicação escrita aos pais, quando menores, ou na
presença dos mesmos, com lavratura de termo de compromisso de colaboração à
melhoria da conduta do educando.
O afastamento temporário da Escola será
determinado pela Direção e Secretaria de Educação; o afastamento definitivo da
escola será definido pela Direção, ouvidas a Equipe Pedagógica e o Conselho
Deliberativo Escolar.
Excepcionalmente, considerada a gravidade da
infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvidas a
Equipe Diretiva e Secretaria de Educação.
Em caso de reincidência da suspensão prevista
nos artigos anteriores, de 02 (dois) a 03 (três) das aulas, a penalidade poderá
ser dobrada pela Direção.
O estudante suspenso por qualquer situação
perderá o direito de realizar avaliações ocorridas no período de seu
afastamento sem direito a requerer a reposição de avaliação substitutiva e/ou
outras atividades avaliativas.
11.2. GRADE CURRICULAR
PARA O EJA
GRADE
CURRICULAR APROVADA EM ATA CME 01/2014
|
Áreas
do conhecimento
|
Ensino
Fundamental II
|
|||
|
Temas
Transversais: integrados nas outras disciplinas
|
1º sem
|
2º sem
|
3º sem
|
4º sem
|
|
Língua Portuguesa
400h
|
100h
|
100h
|
100h
|
100h
|
|
Matemática
400h
|
100h
|
100h
|
100h
|
100h
|
|
Ciências
200h
|
50h
|
50h
|
50h
|
50h
|
|
Geografia
200h
|
50h
|
50h
|
50h
|
50h
|
|
História
200h
|
50h
|
50h
|
50h
|
50h
|
|
Artes
50h
|
25h
|
25h
|
-
|
-
|
|
Educação Física
100h
|
25h
|
25h
|
25h
|
25h
|
|
Língua Estrangeira – Inglês
50h
|
-
|
-
|
25h
|
25h
|
|
Total da carga horária presencial
|
320h
|
320h
|
320h
|
320h
|
|
Total da carga horária à distância 20%
|
80 h
|
80 h
|
80 h
|
80 h
|
|
Total
da carga horária por nível
|
1600 h
|
|||
11.3. Horário de
Atendimento do EJA
O atendimento tem início às 18h30 min e término
às 22:00h; o recreio é às 20h30 min, com intervalo de 15 minutos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos
neste Regimento são resolvidos pela direção da escola, com a participação do
Conselho Escolar, respeitada a legislação vigente.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMORIN, Francisco
Cabral de e outros. Planejamento
educacional em suas estratégias básicas. Gestão em Rede, Brasília, Maio,
1998, pp. 11 - 15.
BRASIL.
Secretaria da Educação Fundamental – Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos – Apresentação dos temas
transversais/ Secretaria da Educação Fundamental – Brasília MEC/SEF, 1998.
–––––––.
Ministério da Educação, Secretaria da Educação Média e Tecnológica – Parâmetros curriculares nacionais –
Ensino Médio 1999.
–––––––.
Decreto n.o 1044/69. Dispõe sobre o tratamento excepcional para os
alunos portadores de afecções.
DALBEN, Angela
I.L. de Freitas. “Trabalho Escolar
e Conselho de Classe”, Coleção Magistério. Formação e Trabalho
Pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 1992.
DANTAS, H. Infância da razão. São Paulo: Editora
Manati Dois, 1990.
Decreto ri.' 31113/86.Dispõe sobre a existência das
APPS.
Decreto 3429/98. Dispõe sobre a existência das
APPS.
Decreto nº 3429/98. Regulamenta o Conselho
Deliberativo Escolar nos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica da Rede
Pública Estadual.
Decreto nº 3429, de OS de dezembro de 1998.
Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar.
DEL RIO, Pabio. in COLL, C. et all. Desenvolvimento psicológico e de Educação. Vol. 2. Porto Alegre. Artes Médicas,1996.
Diretrizes para o Calendário Escolar da Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto. Florianópolis, 1999.
Documento
Norteador para elaboração de subsídios, nas unidades escolares. Programa da Autonomia e da Gestão da Escola
Pública Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Florianópolis. 1999.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo:
na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural,
social, político, religioso, governamental. Petrópolis, Vozes, 1994.
Lei nº 6202/75. Atribuição à estudante em estado de gestação o
regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto - Lei nº 1044, de
1969, e dá outras providências.
Lei nº 7088/83. Estabelece normas para expedição de
documentos escolares
Lei – nº 8069/90, de 13 de julho de
1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
Lei Municipal 066/2015, de 02 de
janeiro de 2015, que dispõe sobre a alteração da estrutura da Lei Complementar
nº 28, de 02 de maio de 2007 que institui O Plano de Cargos, Vencimentos e
Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Piratuba,
Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009, de 07 de
outubro de 2.009 - Dispõe sobre a alteração e estruturação da lei complementar
nº 13/2000 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino (Diretrizes e Bases
da Educação de Piratuba -SC e dá outras providências).
Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto
de 1998. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.
Lei Complementar nº 087/2017, de 13 de
dezembro de 2017. Dispõe sobre o Sistema de ensino de Piratuba e dá outras
providências.
LEONTIEV, A. O desenvolvimento do psiquismo. Lisboa:
Horizontes, 1978.
Portaria nº 008, de 27 de maio de 1999, fixa
procedimentos referentes Conselho Deliberativo Escolar nas unidades escolares
de Educação Básica da Rede Pública Estadual.
Portarias do Conselho Municipal de Educação de Piratuba/ SME.
PROPOSTA CURRICULAR DE SANTA CATARINA. SECISC, Florianópolis,
1991.
PROPOSTA CURRICULAR: Síntese Teórica e Práticas
Pedagógicas. SED/SC, Florianópolis, 1998.
Resolução nº 07 de 14 de Dezembro de 2010 – MEC – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 anos.
Resolução do Conselho Municipal de Educação de Piratuba, nº 002/2018, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem,
nos estabelecimentos de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
SANTA
CATARINA. Resolução nº 017/99,
13/04/99 do Conselho Estadual de Educação Estabelece as diretrizes para a
elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Educação Básica e
Profissional, integrantes do. Sistema E:3-tadual de Educação de Santa
Catarina. Florianópolis, abr., 1999.
VYGOTSKY, L. A formação social da mente. São Paulo:
Livraria Martins Fontes Editora, 1989.
VYGOTSKY, L,
LURIA, e LEONTIEV. A linguagem,
desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone, EDUSP, 1988.
WALLON, H. Psicologia e Educação na infância.
Lisboa: Horizonte, 1975.
––––––––––-. A evolução psicológica da criança. São
Paulo: Editorial Andes SID.
.